O Núcleo de Ações Coletivas da Defensoria Pública do Tocantins – NAC, encaminhou ao Secretário Estadual de Administração – SECAD, Lúcio Mascarenhas, ofício Recomendatório como medida preventiva, visando evitar eventual medida judicial, que seja formada um cadastro de reserva ou lista de suplência de todos os candidatos que preencheram os requisitos mínimos especificados no Edital em razão da insuficiência do número de vagas ofertadas para suprir a necessidade do serviço público estadual.
Outra Recomendação é a de alterar o Edital nº 0001/Quadro-Geral/2012, de 4 de maio de 2012, para revogar o item 15.1.5 que prevê a eliminação dos candidatos que não estiverem classificados até o limite de vagas definido no Anexo I para o cadastro de reserva, já que as vagas ofertadas no Concurso do Quadro Geral não suprem nem a metade das vagas existentes, que atualmente são preenchidas por contratos temporários.
Segundo o NAC, o Edital visa o provimento de 6.352 vagas, sendo 4.513 para provimento de vagas existentes, e 1.839 para formação do cadastro de reserva de acordo como o Anexo I do Edital. No entanto, a nota de esclarecimento publicada no portal da SECAD, em 8 de novembro de 2011, indica que o número de contratos temporários e servidores é de 14.435 contratos provisórios em vigor.
Ainda segundo a Recomendação, existem cargos previstos no Edital que não têm cadastro de reserva o que afronta o Princípio da Continuidade do Serviço Público, uma vez que o cargo poderá ficar vago se o aprovado não tomar posse.
Além disso, afronta o acesso aos cargos públicos, tendo em vista que esses cargos vagos serão preenchidos novamente por contratos temporários, descaracterizando a finalidade do Concurso Público que é o provimento dos cargos existentes.
“Não há qualquer razoabilidade e proporcionalidade no número de vagas ofertadas no Concurso, que compreende 44% (quarenta e quatro por cento) dos contratos temporários, e o cadastro de reserva compreende aproximadamente 29% (vinte e nove por cento) dos provimentos de vagas no Edital o que representa um quantitativo insuficiente para suprir a necessidade de serviço público do Estado do Tocantins”, afirmou a coordenação do NAC, lembrando ainda que um dos pedidos formulados na Reclamação nº 13170/2012 interposta perante o Supremo Tribunal Federal, tendo como reclamante essa Defensoria Pública e reclamado o Estado do Tocantins, a concessão de medida liminar para que o Estado publicasse, imediatamente, edital de concurso público para o provimento de vagas para o Quadro Geral, com número de vagas que consubstancie a necessidade do serviço público estadual no Tocantins, estampada com mais de 16 mil contratos temporários na época. (Ascom)
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