O prazo para artesãos, extrativistas e agricultores familiares solicitarem a autorização inicial ou a revalidação da licença para coleta, manejo e transporte de capim-dourado e buriti no Tocantins se encerra no dia 31 de julho. O alerta foi emitido pelo Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins) com base na legislação estadual, que prevê validade de cinco anos para o documento, desde que revalidado anualmente. A regularização visa garantir a sustentabilidade das espécies em campos úmidos, e quem descumprir a norma fica sujeito a penalidades como multas, apreensão do material e suspensão do direito de emitir novas licenças por até quatro anos.
Como solicitar
O pedido é realizado pelo Sistema Integrado de Gestão Ambiental (Sigam), com envio da documentação pela própria plataforma. Para pessoa física, exige-se o formulário padrão com dados pessoais, endereço e área de coleta ou atuação, além de cópia do CPF e do RG, comprovante ou declaração de endereço, carta de anuência do proprietário quando a coleta ocorrer em imóvel de terceiro e termo de compromisso celebrado entre a Unidade de Conservação e as comunidades tradicionais em áreas públicas ou privadas.
Já para associação, além do formulário com os dados da entidade, devem constar o CNPJ, o estatuto, a ata da última eleição da diretoria, o comprovante de endereço, a relação atualizada dos artesãos com CPF e RG de cada um, o termo de compromisso e a carta de anuência, quando aplicáveis.
Quanto à revalidação, preenche-se o formulário específico disponível no Sigam, que solicita nome, RG, CPF, ano da solicitação original, número da licença e data de validade. No caso das Associações, é necessário o envio da lista dos sócios ativos e, se houver, os que saíram da entidade.
Para mais informações, entre em contato com a Gerência de Suporte ao Desenvolvimento Socioeconômico por meio do telefone (63) 9230-4170.
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