Um novo fluxo para processos de licenciamento ambiental em Unidades de Conservação (UCs) foi estabelecido pelo Naturatins. As etapas constam na edição nº 6.821 do Diário Oficial do Estado e estão em vigor desde o dia 23 de maio.
As estapas consistem na abertura do processo de licenciamento pelo empreendedor ou responsável técnico; classificação do tamanho do empreendimento (grande, médio ou pequeno porte); apresentação obrigatória do CAR; e emissão da licença prévia.
As novas conversões de áreas só serão permitidas em UCs com plano de manejo vigente, quando este permitir. Em UCs sem plano ou em revisão, só podem ser licenciadas áreas já convertidas, isto é, áreas de vegetação já suprimidas.
Orientações aos municípios
Os municípios que forem realizar licenciamentos devem, obrigatoriamente, solicitar manifestação do órgão ambiental competente. Esta mesma exigência se aplica às Declarações de Dispensa de Licenciamento Ambiental (DDLAs), assim como demais autorizações emitidas de forma automática.
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