Naturatins intensifica fiscalização e alerta sobre necessidade da carteira de pesca

O Naturatins alerta que as operações de fiscalização estão sendo intensificadas em todos os cursos d’água do Estado

Turista deve tirar carteira de pesca nesta temporada de praias
Descrição: Turista deve tirar carteira de pesca nesta temporada de praias Crédito: Divulgação

Com o início da temporada de praias, o Naturatins emitiu alerta aos turistas que forem pescar e aos já costumeiros pescadores amadores para providenciarem a emissão ou a renovação de suas carteiras de pesca (Licença de Pesca Amadora). O Naturatins alerta que as operações de fiscalização estão sendo intensificadas em todos os cursos d’água do Estado. Os pescadores amadores devem ficar atentos às áreas onde não são permitidas as atividades pesqueiras, mesmo após o período de defeso, e aos novos limites para captura de peixes para pesca amadora.

 

A carteira pode ser emitida pela internet, por meio do site do Instituto, basta o  interessado clicar no banner Licença de Pesca. Após o pagamento do Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais (Dare), impresso juntamente com a Licença de Pesca Amadora (LPA), o interessado poderá efetuar o pagamento em qualquer estabelecimento bancário e respectivos correspondentes, como casas lotéricas e agências dos Correios. O documento terá validade de um ano em todo o território tocantinense.

 

Este ano o valor para licença de pesca desembarcada é de R$ 21,63 e da embarcada R$ 57,68. No endereço eletrônico estão todas as orientações para o procedimento de emissão da licença. E ao sair para uma pescaria, todos devem portar a Carteira de Pesca, junto com o comprovante de quitação.

 

A tabela que limita o tamanho mínimo permitido para captura de 39 espécies, segundo regula a Portaria 319/2016, também está disponível no site, e é facilmente encontrada aqui.

 

Pessoas com idade acima de 60 anos e aposentados estão dispensadas do pagamento das taxas para emissão da licença. Durante o preenchimento dos dados, o cidadão identificado como isento de pagamento será redirecionado a formulário específico, que orientará sobre o envio de documentos ao Naturatins para comprovação da necessidade de isenção. Após este procedimento, o usuário isento, será autorizado a imprimir a LPA no próprio site.

 

Conforme disposto no Art. 37 do Decreto Federal nº 6.514/2008, o pescador que exercer a pesca sem prévio cadastro, inscrição, autorização, licença, permissão ou registro do órgão competente, ou em desacordo com o obtido, estará sujeito à multa de R$ 300,00 a R$ 10.000,00, com acréscimo de R$ 20,00 por quilo, ou fração do produto da pesca, ou por espécime quando se tratar de produto de pesca para ornamentação.

 

(Com informações da Ascom/Naturatins)

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