Notificações de multas de trânsito no TO passam a ser lançadas no Diário Oficial

As notificações também poderão ser enviadas para a residência do proprietário do veículo, por carta simples

Notificações de autos de infração e penalidades vão para o DOE
Descrição: Notificações de autos de infração e penalidades vão para o DOE Crédito: Divulgação

O Departamento Estadual de Trânsito do Tocantins (Detran/TO) passou a publicar no Diário Oficial do Estado (DOE) todas as notificações de autos de infração e penalidades. Desde o dia 8 de maio desse ano a Gerência de Sistemas e Registros Nacionais envia os dados para publicação oficial. As notificações também poderão ser enviadas para a residência do proprietário do veículo, por carta simples. Anteriormente, as notificações eram repassadas aos contribuintes pelos Correios e os recebimentos confirmados por meio do aviso de recebimento (AR).

 

Conforme o Detran, a medida ocorreu pela necessidade de estabelecer e normatizar os procedimentos para a aplicação das multas por infrações, a arrecadação e o repasse dos valores arrecadados. “Uma uniformização e aperfeiçoamento dos procedimentos relativos ao auto de infração, expedição da notificação da autuação, identificação do condutor infrator e aplicação das penalidades de advertência por escrito e de multa, pelo cometimento de infrações de responsabilidade do proprietário ou do condutor do veiculo, com vistas a garantir maior eficácia, segurança e transparência dos atos administrativos”, informou o Departamento de Trânsito.

 

No Edital de Notificação de Penalidade de Infração de Trânsito, no DOE, os dados estão ordenados da seguinte maneira: placa/UF; CPF/CNPJ; órgão autuador; n° do auto de infração; data do cometimento da infração; hora do cometimento e o código/desdobramento. Portando essas informações, o condutor poderá verificar se há ou não alguma infração vinculada ao seu veículo. “Outro benefício ao condutor é a apresentação do recurso e da defesa em tempo hábil, caso não seja culpado pela infração, direcionando os trâmites ao real infrator. O condutor também pode recorrer das infrações, possivelmente, causadas por veículos clonados, possibilitando a rápida detecção para realizar procedimentos de recurso da multa”, apontou o Detran.

 

A gerente de Sistemas e Registros Nacionais, Claudineide Martins afirmou que quando as notificações eram realizadas somente pelos Correios, o Detran recebia muitas devoluções, um percentual de 70%. Os condutores nem sempre recebiam as correspondências, por não estarem em sua residência no momento da entrega. “As notificações publicadas no Diário Oficial trazem uma amplitude para os que estão dentro ou fora do Estado do Tocantins, tornado assim, acessível ao condutor as questões legais a respeito do condutor e do veículo”, ponderou.

 

As notificações por AR continuarão até o mês julho, o que exige a assinatura do proprietário do veículo. Após esse período, serão enviadas por correspondências simples e ainda, publicadas no DOE.

 

Para verificar as notificações de autos de infração e penalidades, acesse www.detran.to.gov.br, em Notificações de Autos de Infração e Penalidades (Menu lateral) ou acesse http://internet.detran.to.gov.br/notificacao/notificacoes.asp

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