Nova lei exige internet gratuita em estabelecimentos com cardápio digital no estado

Legislação foi sancionada pelo governador no último dia 15 e dá o período de 90 dias para os estabelecimentos se adaptarem

Crédito: Divulgação/Procon Tocantins

A nova Lei nº 4.547, sancionada pelo governador Wanderlei Barbosa e publicada no Diário Oficial do Estado nº 6698, estabelece que todos os estabelecimentos comerciais do setor alimentício no Tocantins que optarem por oferecer cardápios digitais devem disponibilizar acesso gratuito à internet aos seus clientes. A medida visa facilitar a experiência do consumidor e fortalecer a inclusão digital no estado.

 

A lei abrange restaurantes, churrascarias, pizzarias, hamburguerias, bares, lanchonetes e outros estabelecimentos do setor alimentício. A senha para o acesso à internet deverá ser visível e de fácil acesso, permitindo que os consumidores utilizem seus dispositivos móveis sem dificuldades.

 

Em caso de dificuldades no acesso ao cardápio digital, os estabelecimentos serão obrigados a oferecer alternativas, como a disponibilização de dispositivos móveis ou a opção de um cardápio físico.

 

A nova norma entra em vigor em 90 dias a partir da data de sua publicação (15 de novembro) e dá aos estabelecimentos um prazo para se adaptarem às novas exigências. A fiscalização será realizada pelo Procon Tocantins. 

 

“A partir da fiscalização, garantimos que os estabelecimentos cumpram a legislação e respeitem os direitos dos consumidores”, pontuou o superintendente interino do Procon Tocantins, Magno Silva.

 

 

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