Nove anos após ação, justiça determina fornecimento de material de higiene a detentos

Ação movida pelo DPE em 2009 só recebeu sentença judicial na última sexta-feira

Decisão abrange detentos da CPP de Palmas (foto) e da Unidade Feminina
Descrição: Decisão abrange detentos da CPP de Palmas (foto) e da Unidade Feminina Crédito: Divulgação

Após nove anos em que a Defensoria Pública Estadual (DPE-TO) abriu uma ação contra o Governo do Tocantins para fornecimento de uniformes adequados, produtos de limpeza e produtos para higiene pessoal para os reeducandos detidos na Casa de Prisão Provisória (CPP) de Palmas e para as detentas da Unidade Prisional Feminina (UPF), a Justiça emitiu a sentença na última sexta-feira, 10, sendo favorável à Defensoria.

 

De acordo com o órgão, a sentença requer, em sede de antecipação de tutela, obrigar o Estado a fornecer a todos residentes na CPP de Palmas e UPF roupas/uniformes, calçados adequados, sabão para limpeza das roupas, pasta de dente, sabonete, papel higiênico, fio dental, escova dental, bem como absorvente higiênico na Unidade Prisional Feminina.

 

O fornecimento dos materiais de higiene pessoal (pasta de dente, sabonete e papel higiênico) deverá acontecer semanalmente; o sabão para limpeza das roupas e o fio dental deverá ser entregue mensalmente; já a escova dental será entregue a cada três meses. No caso das reeducandas mulheres, o fornecimento de absorvente deverá acontecer mensalmente.

 

A Ação proposta em 2009 está sob a responsabilidade da 17ª Defensoria, do defensor público Neuton Jardim. A sentença estabelece 15 dias para providências.

 

Casa haja descumprimento, a sentença estabelece multa diária pessoal em desfavor do responsável pela Secretaria de Cidadania e Justiça (Seciju) no valor de R$ 500 até o limite de R$ 50 mil sem prejuízo das demais sanções penais e administrativas.

 

A Seciju informou através de nota que "não irá comentar a decisão até ter acesso à ela".

Comentários (0)