Novo decreto mantém jornada de 6 horas e estende suspensão das aulas até final do mês

Durante o período de suspensão das aulas, a Seduc e o Conselho Estadual de Educação ficam autorizados a editar orientações e normas para assegurar a reorganização do Calendário Escolar 2020

Mauro Carlesse
Descrição: Mauro Carlesse Crédito: Reprodução

Em novo decreto, o governador Mauro Carlesse (DEM) decide manter a jornada de seis horas diárias de trabalho dos servidores públicos até quinta-feira da próxima semana, dia 30. E prorroga até o dia 29 de maio o prazo para os funcionários de 60 anos de idade acima prestarem jornada laboral mediante trabalho remoto.

 

No Diário Oficial do Estado (DOE) desta quarta-feira, 22, em razão da pandemia da Covid-19 (novo Coronavírus), o governador decide também manter suspensas as aulas nas escolas da rede pública e privada, até o final deste mês.

 

Durante o período de suspensão das aulas, a Secretaria da Educação, Juventude e Esportes e o Conselho Estadual de Educação do Tocantins (CEE/TO) ficam autorizados a editar orientações e normas para assegurar a reorganização do Calendário Escolar.  A Universidade Estadual do Tocantins (Unitins) vai ficar responsável para baixar os respectivos atos subsequentes.

 

Horário de expediente

 

O Diário Oficial do Estado (DOE) reforça as medidas dos decretos 6.066, de 16 de março, e 6.072, do dia 21 do mês passado, que tratam sobre a carga horária e o expediente de trabalho dos servidores públicos. Fica mantido o expediente das 8h às 14h, e das 14h às 20h, para se evitar aglomeração de pessoas.

 

Quem pode se enquadrar no trabalho remoto: idosos, com idade igual ou superior a 60 anos; gestantes e lactantes; e portadores de doenças respiratórias crônicas, cardiopatias, diabetes, hipertensão ou outras afecções que deprimam o sistema imunológico. E também que mantém sob sua guarda criança menor de um ano.

 

Prazos

 

Novo decreto mantém ainda a suspensão das atividades em praças esportivas sob a gestão do poder público estadual ou de sua propriedade como estádios, ginásios ou qualquer outra praça ou equipamento de uso compartilhado.

 

Prorrogadas também, por tempo indeterminado, as vedações para prestação de serviço de transporte coletivo urbano e rural, o transporte coletivo intermunicipal de passageiros, público e privado, que exceda à metade da capacidade de usuários sentados.

 

As viagens oficiais interestaduais ou internacionais por parte dos agentes públicos vinculados aos órgãos e entidades do Governo continuam suspensas, ficando liberadas somente as que forem autorizadas pelo governador nos casos em que “elas se mostrarem improrrogáveis”.

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