Novo Plano de Cargos, Carreiras e Subsídios da Polícia Civil do TO é sancionado

A lei foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) e já está em vigor.

Crédito: Divulgação/Segurança Pública

A edição do Diário Oficial do Estado (DOE) da última sexta-feira, 1º, trouxe a publicação da Lei N 3.906, que traz alterações nas leis que dispõem sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Subsídios dos Policiais Civis, sobre o Quadro Próprio de Delegados de Polícia Civil e sobre o Plano de Cargos, Carreira e Subsídios dos Peritos Oficiais da Polícia Civil do Tocantins. As leis alteradas são, respectivamente, a Lei 1.545, de 30 de dezembro de 2004, a Lei 2.314, de 30 de março de 2010 e a Lei 2.887, de 26 de junho de 2014.

 

O projeto de lei estava sob apreciação da Assembleia Legislativa do Tocantins e a lei foi decretada pela Casa de Leis e sancionada pelo governador Wanderlei Barbosa com vistas a garantir direitos. Todas as categorias foram beneficiadas com aumento salarial, que passa a valer a partir da publicação da lei.

 

“Desde que assumi o governo dialoguei com todas as categorias e esse ato administrativo marca o cumprimento de mais um compromisso da atual gestão com a política de valorização do funcionalismo público, que tem impacto direto na melhoria dos serviços prestados à população e no desenvolvimento do Tocantins", disse o governador.

 

Para o secretário de Estado da Segurança Pública do Tocantins, Wlademir Costa, “a valorização e a importância dada pelo governador Wanderlei Barbosa a toda a Polícia Civil é sinônimo do compromisso da gestão, ressaltando todos os limites da legalidade para as correções necessárias. É uma conquista para toda a categoria”, observou.

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