Número de condenações por violência doméstica cresceu 464% nos últimos três anos

O número de processos de violência doméstica que resultaram em condenação cresceu 464% entre 2013 e 2015: passaram de 144 para 812. Neste ano de 2016, o total cresceu 464%

Os avanços da Lei Maria da Penha
Descrição: Os avanços da Lei Maria da Penha Crédito: Foto: Divulgação

A Lei Maria da Penha – Lei 11340/06-, marco no combate à violência doméstica no Brasil, completa dez anos no dia 7 de agosto. A lei criou mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do parágrafo 8º do artigo 226 da Constituição Federal, da Convenção sobre a eliminação de todas as formas de discriminação contra mulheres e da Convenção Interamericana para prevenir, punir e erradicar a violência contra a mulher.

 

Reconhecida como um avanço importante para a sociedade brasileira, a divulgação e aplicação da Lei fez com que aumentasse a conscientização e, como consequência, o número de denúncias.

 

Pesquisa realizada pela Fundação Perseu Abramo, em 2001, concluiu que no Brasil quase 2,1 milhões de mulheres são espancadas por ano, sendo 175 por mês, 5,8 mil por dia, 243 por hora, 4 por minuto – uma a cada 15 segundos. De acordo com a Sociedade Mundial de Vitimologia (IVW) ligada ao governo da Holanda e a ONU, o Brasil é o país que mais sofre com violência doméstica: 23% das mulheres brasileiras estão sujeitas a este tipo de violência.

 

Tocantins

O Poder Judiciário tocantinense possui 3 Varas especializadas no Combate à Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, localizadas nas Comarcas de Palmas, Araguaína e Gurupi. Somente nos seis primeiros meses de 2016 o número de processos em tramitação envolvendo violência doméstica contra a mulher já ultrapassou em 147% os números de 2015 inteiro. 

 

Entre janeiro e dezembro do ano passado, o Judiciário do Tocantins tinha 7 mil 293 processos em andamento. Em junho deste ano este número chegou a 10 mil 715 processos.

 

O número de processos de violência doméstica que resultaram em condenação cresceu 464% entre 2013 e 2015: passaram de 144 para 812. Neste ano de 2016, o total de julgamentos com condenação já representa 82% do ano de 2015. 

 

No geral, o número de processos de violência contra a mulher julgados entre 2013 e 2015 cresceu 242%: de 652 passou para 2 mil 233. E este ano, já foram julgados 90% do total de processos do ano de 2015.

 

Medidas protetivas

As medidas protetivas de urgência podem ser requeridas pela própria mulher ofendida na Delegacia de Polícia ou pelo Ministério Público. Essas medidas consistem em ações necessárias contra as consequências da violência e para evitar prejuízos eminentes. Oferece condições à vítima de prosseguir com a demanda judicial, de permanecer em seu lar, de exercer o direito de ir e vir e continuar trabalhando.

 

Violência contra a mulher 

A Convenção de Belém do Pará (Convenção Interamericana para prevenir, punir e erradicar a violência contra a mulher, adotada pela OEA em 1994) estabelece que a violência contra a mulher é “qualquer ato ou conduta baseada no gênero, que cause morte, dano ou sofrimento físico, sexual ou psicológico à mulher, tanto na esfera pública como na esfera privada”.

 

“A violência contra as mulheres é uma manifestação de relações de poder historicamente desiguais entre homens e mulheres que conduziram à dominação e à discriminação contra as mulheres pelos homens e impedem o pleno avanço das mulheres...” (Declaração sobre a Eliminação da Violência contra as Mulheres, Resolução da Assembleia Geral das Nações Unidas, dezembro de 1993).

 

A Conferência das Nações Unidas sobre Direitos Humanos (Viena, 1993) reconheceu formalmente a violência contra as mulheres como uma violação aos direitos humanos. Desde então, os governos dos países-membros da ONU e as organizações da sociedade civil têm trabalhado para a eliminação desse tipo de violência, que já é reconhecido também como um grave problema de saúde pública. (Com informações da Agência CNJ de Notícias)

 

 

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