O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu nesta sexta-feira, 5, o afastamento do governador do Tocantins, Wanderlei Barbosa (Republicanos), que havia sido determinado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) em setembro deste ano.
A decisão foi proferida em caráter liminar (provisório) pelo ministro Nunes Marques, no julgamento da Medida Cautelar do Habeas Corpus (HC) 261.215. A liminar reverte a medida cautelar do STJ, que mantinha o governador afastado do cargo por um período de 180 dias.
A determinação do ministro autoriza o retorno imediato de Wanderlei Barbosa ao comando do Palácio Araguaia e suspende a proibição de acesso ou frequência aos edifícios oficiais da Administração Pública.
Decisão
Em sua decisão, Nunes Marques acolheu os argumentos da defesa de que a medida de afastamento de um chefe do Executivo eleito democraticamente deve ser tratada como última medida, reservada a casos de excepcionalidade.
A decisão monocrática enfatizou que, embora a investigação seja grave, o afastamento deve ser reavaliado constantemente para verificar sua necessidade e proporcionalidade, especialmente em relação ao princípio da soberania popular. Foi argumentado que o afastamento, por um longo período, violava a continuidade da gestão e o mandato conferido pelas urnas, dada a ausência de fatos novos e contemporâneos que justificassem a manutenção da medida.
O ministro Nunes Marques, nos termos do Regimento Interno do STF, submeteu a decisão ao referendo da Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal, que se reunirá para confirmar ou derrubar a liminar concedida.
Disputa judicial
O retorno de Wanderlei Barbosa ocorre após meses de embate judicial. Em setembro de 2025, o STJ, por unanimidade, havia confirmado o afastamento do governador, investigado por suspeitas de organização criminosa e desvio de verbas públicas.
Desde então, a defesa de Barbosa havia recorrido ao STF com sucessivos pedidos de habeas corpus, que haviam sido negados por outros relatores. A redistribuição do caso para a relatoria do ministro Nunes Marques, conhecido por seu viés garantista em questões penais, abriu uma nova janela de oportunidade para a defesa, que culminou na liminar desta sexta-feira.
Em nota, a defesa de Wanderlei disse receber com "serenidade a decisão emanada do Supremo Tribunal Federal proferida na data de hoje, a qual viabiliza o seu retorno ao cargo para o qual foi legitimamente eleito".
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