OAB cobra melhorias no acesso da advocacia aos presídios e vai fiscalizar unidades

Durante a reunião foi estabelecido o consenso para que a Secretaria de Cidadania e Justiça (Seciju) permita a fiscalização das unidades prisionais, em todas as regiões do Estado

Crédito: Divulgação/OAB Tocantins

A necessidade de facilitar o acesso da advocacia aos clientes em unidades prisionais do Estado foi a pauta de reunião na segunda-feira, 19, entre o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Tocantins, Gedeon Pitaluga, o secretário de Cidadania e Justiça do Tocantins, Héber Fidelis, e dirigentes da Ordem.

 

Durante a reunião foi estabelecido o consenso para que a Secretaria de Cidadania e Justiça (Seciju) permita a fiscalização das unidades prisionais, em todas as regiões do Estado, pela Comissão de Fiscalização presidida pelo conselheiro seccional, Airton Veloso. A presidente da Comissão de Direitos Humanos, Maria Lúcia Viana, também participou da reunião.


"Acredito que o diálogo é sempre o melhor caminho. A prerrogativa de acesso da advocacia aos seus clientes é essencial a garantia de um processo de defesa digno. Por isso, além de cobrar ações, também contribuímos com a doação de aparelhos celulares para a Seciju, para melhorar e ampliar o atendimento à advocacia”, disse Pitaluga.


Héber Fidelis destacou a relação próxima da instituição com a OAB/TO e pontuou que entende as demandas levantadas pela Ordem porque também é advogado. “Vamos liberar a entrada dos advogados para fazer essas fiscalizações nas unidades prisionais, vendo essas demandas e trazendo esses relatórios para nós. Hoje nos cederam mais dois celulares exclusivos para os atendimentos de advogados, isso irá nos ajudar a facilitar o trabalho da advocacia que atua nesta área”, destacou Fidelis.


“Essa reunião foi uma das melhores que fizemos até agora, porque nós tivemos a oportunidade de equacionar o problema do advogado, como visitas e contatos com os presos, e ao mesmo tempo o secretário se disponibilizou a abrir as portas do sistema prisional para que os advogados tivessem acesso a tudo que está acontecendo dentro do sistema”, ressaltou o procurador-geral de prerrogativas da OAB/TO, Paulo Roberto Silva.


Visitas às unidades prisionais


As visitas às unidades prisionais serão organizadas por região.  A fiscalização será realizada por dirigentes da OAB/TO que serão responsáveis pela elaboração de um relatório de demandas. A Comissão de Fiscalização nas Unidades Prisionais do Estado também elaborou uma lista com os itens que devem ser prioritariamente avaliados em cada visita.

 
“Essas diretrizes são importantes para nortear o nosso trabalho. A avaliação técnica e com critérios bem definidos de avaliação irão fornecer a administração pública, assim como a representação classista, um diagnóstico completo, e, portanto, capaz de ser o ponto de partida para políticas mais eficientes da gestão pública nesta área”, destacou Airton Veloso



Proposta de pontos a serem avaliados:


– Coletar informações junto às unidades prisionais do Estado;


– Verificar a população carcerária e sua distribuição;

 

– Quantidade de presos provisórios e definitivos;

 

– Existência de presos cumprindo medidas de segurança;

 

– Apurar os percentuais de presos do sexo masculino e feminino. Além do número de presos indígenas; estrangeiros; enfermos e doentes; população LGBT e outros; deficientes físicos e mentais; idosos (se existe separação – 84, LEP) e dependentes químicos;


– Quantidade de Vagas disponíveis e Déficit carcerário;

 

– Apurar as denúncias e problemas já apontados e outros ali existentes, tais como: estruturas precárias; insalubridade – ventilação, etc; assistência médica/odontológica/psicológica/enfermaria/farmacêutica/social número de servidores e a sua distribuição; alimentação (são muitas reclamações); maus tratos e até torturas; capacitação dos Servidores Penitenciários;


– Funcionamento adequado do parlatório;


– Quais as atividades exercidas pelos detentos (trabalhos manuais);


– Existência de controle de remição e cumprimento das penas. Verificação da existência de algum programa individualizado de cálculo de cumprimento da pena – art. 6º, LEP;


– Vistoriar se existe cela de isolamento ou de castigo de presos que cometam faltas graves;


– Vistoriar se existem locais reservados para os encontros íntimos;


– Como são realizadas as revistas íntimas e se ocorrem eventuais constrangimentos aos presos e aos seus familiares, quando das visitas rotineiras;


–  Assistência jurídica aos necessitados e qual a periodicidade;


– Se há colchões, kits higiênicos básicos, uniformes, calçados e outros itens em quantidade suficiente aos presos;


– Periodicidade do banho de sol;


– Periodicidade das atividades recreativas de lazer e esportes;

 

– Vistoriar a existência de bibliotecas, salas de aula e a quantidade de livros;


– Por fim, se há gestantes, ou mulheres na fase de aleitamento, cumprindo pena nos presídios femininos e sua quantidade. Verificar se possuem filhos menores e se existe creche para abrigar crianças de até 7 anos – art. 8º - LEP.

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