OAB considera lei municipal inconstitucional e moverá ação declaratória no STF

Lei Municipal que alterou estrutura da Procuradoria Municipal e subordinou-a à Secretaria de Assuntos Jurídicos é considerada incosntitucional pela OAB Nacional, que moverá ação no STF

Os conselheiros federais da OAB terminaram há pouco a análise proposta pela OAB do Tocantins sobre a inconstitucionalidade da lei Municipal 1956/2013, que alterou a estrutura da Procuradoria Geral do Município de Palmas.

Segundo informou o presidente da Associação dos Procuradores Municipais de Palmas, que acompanhou a votação, Antonio Crysipo Aguiar, a decisão foi unânime. “ Estamos aqui, acompanhados da associação nacional que também esteve presente durante a votação, e estamos felizes em que a Ordem reconheça nacionalmente o que nós já pleiteávamos em Palmas”, disse ele.

A OAB Nacional moverá uma ADPF - Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental no STF questionando a Lei Municipal, que é objeto de uma disputa entre os procuradores do município, e a Secretaria de Assuntos Jurídicos desde o começo da nova gestão.

O relatório foi redigido pelo conselheiro Valmir Pontes Filho , membro da Comissão de Constitucionalidade da OAB Nacional.

Procuradoria comenta

Em release distribuído na manhã desta terça-feira, o Procurador Geral de Palmas, Públio Borges reclamou do que chamou de cerceamento da defesa da Prefeitura de Palmas no caso.

Veja o que diz a nota da prefeitura:

"De acordo com o procurador Geral do Município, Públio Alves, embora o município tenha solicitado a alteração na data de discussão desta matéria no Conselho para apresentar sua sustentação oral, a solicitação foi vedada pela Ordem. “Já havíamos solicitado formalmente a participação no sentido de proferir sustentação oral junto ao plenário, porém, a OAB negou ao município exercer a ampla defesa e o contraditório”, explica.          

 

Sobre a manifestação do Pleno, o procurador Geral destaca, “entendemos que se trata de uma opinião da classe dos advogados e não representa o fórum legítimo de jurisdição, limitando-se a apreciar a matéria sob o enfoque corporativo”. Públio Alves ainda completa, “não representa julgamento, exame de legalidade, de constitucionalidade e não possui qualquer comando legal sobre a matéria”.

(Alterada às 09h52 de 02/07)

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