OAB diz que é “imoral e ilegal” licença-prêmio retroativa proposta pelo MPE

Para a Ordem, tal benefício causaria um impacto no valor de R$ 8,7 milhões aos cofres públicos. Para o Conselho da OAB/TO, não há qualquer motivo administrativo, legal e jurídico que justifique.

Conselho da Ordem reuniu nesta 6ª.
Descrição: Conselho da Ordem reuniu nesta 6ª. Crédito: OAB-TO Divulgação

O Conselho da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Tocantins, em reunião realizada na tarde desta sexta-feira, 09, considerou inoportuna, imoral e ilegal a proposta de lei apresentada pelo Ministério Público do Estado do Tocantins que pretende conceder benefício de licença-prêmio aos membros daquela instituição, retroativo para os últimos 15 anos.

 

Para a Ordem, tal benefício causaria um impacto no valor de R$ 8,7 milhões aos cofres públicos. Para o Conselho da OAB/TO, não há qualquer motivo administrativo, legal e jurídico que justifique a proposta apresentada pelo Ministério Público do Estado do Tocantins. Em requerimento apresentado ao Conselho, o advogado Túlio Chegury foi contundente.

 

“A incorporação deste benefício para os membros do Ministério Público do Estado do Tocantins, além de não possuir embasamento legal e jurídico, tendo apenas como parâmetro a existência em outros Estados da União, ainda soa de forma imoral  frente a uma população carente, de poucos e parcos vencimentos como são os trabalhadores tocantinenses”, pontuou Chegury.

 

O pedido de análise pelo Conselho da Ordem sobre a medida que concede licença-prêmio do MPE foi apresentado pelo próprio presidente da OAB/TO, Gedeon Pitaluga, que considerou a medida inoportuna e ilegal.

 

“A medida vem na contramão da condição atual da Administração Publica do país, que passa por uma severa crise econômica e orçamentária que vem provocando impactos terríveis na vida de todos os brasileiros, principalmente num estado pobre como o Tocantins. Diante desse cenário, o benefício proposto pelo MPE para os seus membros viola diretamente a eficiência na gestão de recursos públicos”, argumentou Pitaluga.

 

O parecer aprovado pelo Conselho da OAB ainda aponta que é público e notório que os membros do MPE já recebem remunerações de elevada monta, possuindo diversos direitos e benefícios que o trabalhador e cidadão comum não possuem.

 

“Ao longo da história desta Nação infelizmente sempre vimos aqueles que são detentores de cargos públicos de alto escalão defendendo seus próprios interesses, buscando para eles próprios benefícios que a grande maioria do povo brasileiro jamais teve e nunca terá”, traz o parecer apresentado na reunião.

 

O encaminhamento aprovado pelo Conselho foi que a OAB/TO apresentará nota técnica à Assembleia Legislativa do Tocantins apontando a ilegalidade e a imoralidade da proposta apresentada pelo Ministério Público Estadual, além de determinar que a Comissão de Acompanhamento Legislativo da Ordem acompanhe o trâmite na Assembleia Legislativa do projeto de lei que concede tal benefício.

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