OAB impugna editais do concurso da PM por excluir vagas para pessoas com deficiência

Os editais do concurso da PMTO já foram questionados também pelo Ministério Público Estadual e Defensoria Pública do Tocantins

Crédito: Divulgação

A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Tocantins (OAB/TO) tomou uma firme posição em defesa da inclusão e da igualdade de oportunidades ao impugnar os editais nº 001/CFO-2025/PMTO e nº 001/CFP/QPE-2025/PMTO, referentes aos concursos públicos da Polícia Militar do Estado do Tocantins (PMTO) para os cursos de formação de oficiais (CFO) e de praças especialistas (CFP), respectivamente. A ação, formalizada por meio dos ofícios nº 65/2025/GAB/PRES/OABTO e nº 66/2025/GAB/PRES/OABTO, datados de 17 de março de 2025, contesta, principalmente, o item 1.3 de ambos os editais, que expressamente prevê a não reserva de vagas para pessoas com deficiência.

 

A OAB/TO, por meio de sua Comissão dos Direitos da Pessoa com Deficiência, e sua Presidente em exercício, fundamenta a impugnação no descumprimento de normas legais e constitucionais vigentes, bem como de compromissos internacionais assumidos pelo Brasil. A entidade destaca que a exclusão generalizada de pessoas com deficiência configura discriminação, violando os princípios da igualdade e da dignidade da pessoa humana.



A argumentação da OAB/TO se baseia em um robusto arcabouço legal, citando a Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência(Decreto nº 6.949/2009), a Lei nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), o Decreto nº 9.508/2018 (que dispõe sobre a reserva de vagas em concursos públicos), e a Súmula nº 377 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que assegura o direito de pessoas com visão monocular às vagas reservadas.



Diante deste cenário, a OAB/TO requer a retificação dos editais, com a inclusão da reserva mínima de 5% das vagas para pessoas com deficiência, conforme determina a legislação. Além disso, a Ordem propõe a adoção de critérios claros e objetivos de elegibilidade para candidatos com deficiência, procedimentos de inscrição específicos (incluindo envio de laudo médico e prazo para regularizações), a disponibilização de tecnologias assistivas e adaptações razoáveis para a realização das provas, e o estabelecimento de critérios objetivos para a avaliação biopsicossocialpor equipe multiprofissional.



A OAB/TO ainda sugere redações específicas para os itens dos editais, visando garantir a conformidade com a legislação. Entre as sugestões, destacam-se a inclusão de um item sobre a reserva de 5% das vagas, a definição de pessoas com deficiência em consonância com a legislação e a Súmula nº 377 do STJ, e a adoção das sugestões contidas em um documento anexo (voto proferido em 12 de dezembro de 2024) para detalhar os procedimentos de inscrição e avaliação.


A entidade ressalta a imprescindibilidade da previsão de tecnologias assistivas para assegurar a igualdade de condições entre todos os candidatos.



Os ofícios de impugnação foram assinados por Gedeon Pitaluga Júnior, Presidente da OAB/TO, e Marques Elex Silva Carvalho, Presidente da Comissão dos Direitos da Pessoa com Deficiência da OAB/TO. A OAB/TO se coloca à disposição para eventuais esclarecimentos e aguarda o pronunciamento da Comissão do Concurso e do Comando Geral da PMTO, o qual também será oficiado em breve para se manifestar.



Para Marques Elex Silva Carvalho, presidente da Comissão dos Direitos da Pessoa com Deficiência da OAB/TO, esta ação da OAB/TO reforça o compromisso da instituição com a defesa da Constituição, do Estado Democrático de Direito, da promoção da justiça social e da inclusão de todos os cidadãos, buscando garantir a lisura e a legalidade dos concursos públicos no estado do Tocantins.

 

MPTO e DPE-TO fizeram recomendações

Além da impugnação dos editais pela OAB/TO, o concurso da PMTO foi alvo nesta semana de recomendações do Ministério Público Estadual (MPTO) e a Defensoria Pública do Tocantins (DPE-TO). Da parte do MPTO, a 15ª Promotoria de Justiça da Capital recomendou ao estado do Tocantins que seja feita a adequação no edital do concurso para garantir a reserva de vagas para pessoas com deficiência (PcD) e a não exclusão de candidatos soropositivos. A DPE-TO, por meio do Núcleo Especialização de Promoção e Defesa dos Direitos das Mulheres (Nudem), solicitou, por sua vez, que os testes de aptidão física às mulheres, em especial no teste de barra fixa, sejam feitos de forma proporcional. 

 

Em nota encaminhada ao T1 Notícias, a Polícia Militar do Tocantins (PMTO) informou que as normas do edital atendem à todos os princípios que regem os concursos públicos específicos para cargos de natureza policial militar, e já está tomando todas as providências junto ao MP para sanar as dúvidas suscitadas. 

 

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