OAB mantém ato de desagravo público contra delegado de polícia e Sindepol reage

Enquanto a Ordem alega defender as prerrogativas da advocacia, o Sindicato dos delegados de polícia aponta suposta interferência de advogada na investigação que apura crimes de seu cliente  

A prisão de um suspeito em Porto Nacional, no último mês de agosto, causou um impasse, entre a advogada do preso, Amanda Pereira Rodrigues, e a Polícia Civil. Nesta quinta-feira, 24, as entidades representativas dos dois lados saíram em defesa de seus associados. Segundo o Sindicato dos Delegados de Polícia Civil do Estado do Tocantins (Sindepol), em nota, Amanda tinha a intenção de interferir nas investigações contra seu cliente. A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Tocantins (OAB), por sua vez, afirmou que mantém a realização de um Ato de Desagravo Público contra o delegado que realizou a prisão, Ricardo Francisco Real de Castro, por entender que ele teria violado as prerrogativas da advocacia.

 

“A decisão tomada pelo Conselho Estadual da OAB/TO entendeu que a postura do delegado Ricardo Francisco Real de Castro foi considerada uma violação às prerrogativas da advogada, na plenitude garantida na lei federal 8.906/94”, diz nota da OAB, assinada por Gedeon Pitaluga Junior, presidente da entidade.

 

Já o Sindepol-TO manifestou apoio ao delegado Ricardo Francisco Real de Castro, que segundo o sindicato, teria manifestado nos autos “as intenções da advogada Amanda Pereira Rodrigues de interferir nas investigações contra seu cliente”. A nota da entidade é assinada por Mozart Felix, presidente do Sindepol.

 

Segundo a nota do Sindicato, Castro certificou no último dia 8 de agosto o Termo de Consentimento assinado por duas testemunhas ligadas diretamente ao acusado que, na ocasião da prisão, presenciaram o consentimento por parte do acusado na busca em domicílio, que gerou provas contra o mesmo. Porém, ao chegar à Delegacia de Polícia, a estratégia da advogada teria sido de orientar a não assinar o Termo de Consentimento com a finalidade de tornar as provas ilegais.

 

Ainda segundo o Sindepol, a polícia apurou que a advogada teria obtido senha de um sistema de armazenamento em nuvem para apagar provas contra o acusado, que estaria supostamente ligado a organização criminosa. “As atitudes da advogada foram informadas por meio de petição, mas a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/TO), ainda assim, sustenta as atividades da advogada Amanda Pereira Rodrigues e organiza Ato de Desagravo Público contra o delegado”, pontua a nota, acrescentando que Castro não recebeu o convite para manifestar a sua defesa no prazo previsto de 15 dias de acordo com o que prevê o Art.18 da Resolução 1/2018 do Conselho Federal da OAB.

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