OAB-TO decide prorrogar Campanha de Regularização Financeira até 31 de dezembro

Advogados terão até dezembro deste ano para regularizar situação junto a OAB-TO. Atualmente, a inadimplência é de cerca de 50%

OAB prorroga programa de incentivo
Descrição: OAB prorroga programa de incentivo Crédito: Divulgação

Por causa da crise econômica do país e os reflexos diretos no mercado da advocacia do Estado, a OAB-TO (Ordem dos Advogados do Brasil no Tocantins), com aprovação unânime do Conselho Seccional Pleno, decidiu prorrogar a Campanha de Regularização Financeira até 31 de dezembro de 2017. No entanto, advogados e advogadas que seguirem inadimplentes terão suas inscrições suspensas, nos termos do artigo 34, inciso XXIII, do Estatuto da OAB. Mesmo com a prorrogação do programa de parcelamento de débitos, as medidas já estão sendo tomadas pela instituição.
 

O objetivo da prorrogação é possibilitar a maior inserção de advogados e advogadas no sistema, fazendo com quem não está pagando volte a manter o funcionamento da OAB-TO. Atualmente, a inadimplência é de cerca de 50% e isso faz com que a anuidade seja mais alta, tendo em vista o número menor de pessoas contribuindo. “O pagamento da anuidade tem que ser prioridade dos advogados e das advogadas, pois, pelo nosso estatuto, ele é imprescindível para o exercício da profissão”, ressalta o diretor-tesoureiro da OAB-TO, Luiz Renato Provenzano.

 

Segundo ele, com mais pessoas cumprindo a sua obrigação e estando em dia, será possível reduzir o valor da anuidade, facilitando para toda a advocacia. Quem está em dia pode usufruir dos benefícios da CAATO (Caixa de Assistência ao Advogado do Tocantins), que incluem desde subsidio em hotéis, até vantagens em compra de passagens aéreas, acesso a vacinas gratuitamente, entre muitos outros.

 

Ao todo, são cerca de 2,2 mil devedores. De acordo com a Resolução 001/2017, somente serão admitidos no Programa os débitos decorrentes das anuidades devidas até a data de 31/12/2016, com possibilidade de parcelamentos, descontos e até de exclusão total dos juros e multa.

 

“Quem seguir inadimplente poderá ter sua inscrição suspensa, após procedimento instaurado pelo TED (Tribunal de ética e Disciplina) da instituição, nos termos da legislação vigente, dentro do crivo do contraditório e no exercício de direito da OAB/TO”, alerta Provenzano.

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