OAB-TO lança Refis 2025 com até 100% de desconto em juros e multas para advogados

Programa oferece condições facilitadas para regularização de débitos até 30 de junho de 2025, com parcelamentos em até 17 vezes e adesão presencial ou por e-mail

Crédito: Divulgação/OAB-TO

A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Tocantins (OABTO) lança oficialmente o Programa Especial de Regularização Financeira – Refis 2025. A iniciativa tem como objetivo oferecer condições facilitadas para que advogados(as) e estagiários(as) possam regularizar débitos financeiros junto à Tesouraria da OABTO, relativos a anuidades e multas vencidas até 31 de dezembro de 2024.

 

Para o diretor-tesoureiro da OABTO, Pedro Vitor Rabello, o compromisso da OABTO é a valorização da advocacia, sempre prezando por uma gestão financeira equilibrada e responsável. “Por tais razões, lançamos o Programa Especial de Regularização Financeira - REFIS 2025 da OAB/TO, que oferece condições facilitadas para que advogados e advogadas regularizem suas anuidades em atraso. Nosso objetivo é fortalecer a instituição, garantir a continuidade dos serviços e apoiar cada profissional na sua trajetória. Regularizar é valorizar a nossa classe e fortalecer a nossa Ordem”, destacou o diretor-tesoureiro.

 

De acordo com o presidente da OABTO, Gedeon Pitaluga, esta é uma oportunidade imperdível para a advocacia se regularizar junto à OABTO.

 

Condições de pagamento

O Refis 2025 oferece diferentes modalidades de pagamento, com descontos expressivos sobre juros e multas, tanto para quem optar pelo cartão de crédito quanto pelo boleto bancário:

 

- Pagamento via cartão de crédito:

Parcelamento em até 12 vezes com desconto de 100% sobre juros de mora e multas.

 

-  Pagamento via boleto bancário:

À vista: 100% de desconto sobre juros e multas.

Até 6 vezes: 90% de desconto.

De 7 a 12 vezes: 80% de desconto.

De 13 a 17 vezes: 70% de desconto.

 

As parcelas não podem ser inferiores a R$ 100,00. Para boletos, é necessário assinar um Termo de Confissão e Consolidação de Dívida e realizar o pagamento da primeira parcela no ato da adesão.

 

Como aderir

A adesão pode ser feita até o dia 30 de junho de 2025, presencialmente na sede da OAB/TO, na Tesouraria, ou pelo e-mail tesouraria@oabto.org.br. O atendimento ocorre de segunda a sexta-feira, das 8h às 12h e das 14h às 18h.

 

A Diretoria poderá prorrogar o prazo ou alterar as condições do programa por meio de nova resolução.

 

Regras e efeitos da adesão

Ao aderir ao Refis 2025, o advogado ou estagiário:

- Confessa os débitos de forma irrevogável e irretratável;

- Renuncia ao direito de ação judicial ou administrativa sobre as anuidades envolvidas;

- Aceita integralmente as condições do programa;

- Será excluído em caso de inadimplência por dois meses consecutivos ou alternados.

Em caso de exclusão, os benefícios serão perdidos e a dívida será cobrada com juros de 1% ao mês, multa de 10% e correção pelo INPC.

 

Assinatura digital e atendimento

O Termo de Adesão pode ser assinado fisicamente ou de forma eletrônica, por certificado digital ou via plataforma GOV.BR.

 

Com o Refis 2025, a OAB Tocantins reafirma seu compromisso com a sustentabilidade financeira da instituição e oferece uma nova oportunidade para que os profissionais da advocacia se mantenham regularizados, com acesso pleno aos serviços e prerrogativas da entidade.

Comentários (0)