OABTO aprova pedido para ajuizar ação contra lei estadual que interfere em sindicatos

Ação argumenta que leis violam a liberdade sindical e isonomia porque impõe restrições e condições específicas para a licença para desempenho de mandato classista em entidade sindical

O requerente da matéria, o conselheiro estadual da OABTO, Domingos Rodrigues
Descrição: O requerente da matéria, o conselheiro estadual da OABTO, Domingos Rodrigues Crédito: Divulgação OAB-TO

O Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Tocantins aprovou na última Sessão do Conselho Pleno o pedido de ajuizar uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) para questionar a Lei Nº 3.789, de 14 de junho de 2021, que altera o artigo 104 da Lei 1.818, de 23 de agosto de 2007, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Estado do Tocantins, e o artigo 76 da Lei 3.461, de 25 de abril de 2019, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores da Polícia Civil do Estado do Tocantins. Proposta pelo conselho estadual Domingos Rodrigues da Silva, e relatada pelo conselheiro Marques Elex Silva Carvalho, o pedido alega que as referidas leis, ao impor restrições e condições específicas para a licença para desempenho de mandato classista em entidade sindical, viola princípios constitucionais fundamentais, como a liberdade sindical e a isonomia.



Contexto das Leis Estaduais

A Lei nº 3.461/2019 e a Lei nº 1.818/2007 regulam o direito à licença para servidores públicos do Estado do Tocantins, incluindo os servidores da Polícia Civil, para o exercício de mandatos em entidades sindicais e representativas. Estas leis estabelecem que a concessão de licença é limitada por critérios relacionados ao número de associados das entidades e ao cargo ocupado pelo servidor, com as seguintes disposições: entidades com 100 a 500 associados: até 2 servidores podem ser licenciados; entidades com 501 a 3.000 associados: até 3 servidores podem ser licenciados; entidades com mais de 3.000 associados: até 4 servidores podem ser licenciados.



Já a Lei nº 3.461/2019, em particular, introduziu novos critérios que restringem a concessão de licença apenas aos servidores eleitos para cargos de direção em entidades que representam direta e especificamente a categoria a que pertence o servidor.



Inconstitucionalidade

A OABTO argumenta que a Lei nº 3.461/2019, em conjunto com as alterações introduzidas pela Lei nº 3.789/2021, apresenta vícios de inconstitucionalidade, afetando princípios constitucionais fundamentais, tais como o Princípio da Isonomia, porque a restrição da licença a cargos de direção e a entidades específicas pode criar desigualdades e limitar o direito de participação e representação sindical para servidores em outras funções; e o Princípio da Liberdade Sindical, pois a lei impõe restrições e condições que interferem na autonomia dos sindicatos, limitando a concessão de licença e criando barreiras para a atuação sindical.



Impacto das alterações legais

A Lei nº 3.789/2021 introduziu ainda disposições que, segundo a OABTO, agravam os problemas de inconstitucionalidade, pois após sanção, determina que a concessão de licença para outros dirigentes sindicais está sujeita à aprovação dos Secretários de Administração e de Segurança Pública, o que representa uma intervenção direta e indevida na autonomia sindical.  A legislação ainda impõe condições que podem inviabilizar a participação de servidores devidamente eleitos por seus filiados a mandatos sindicais, infringindo o direito à liberdade de associação e comprometendo a autonomia das entidades representativas.



O requerente da matéria, o conselheiro estadual da OABTO, Domingos Rodrigues da Silva, destaca a violação de direitos que a referida lei tem exercido sobre os servidores públicos do Tocantins.



“Esta lei cerceia o direito à participação de servidores efetivos do quadro geral do Estado, lotados em diversas secretarias, e que pertencem à direção executiva de sindicatos ao qual foram eleitos para exercerem mandatos classistas. No entanto, esta lei interfere diretamente quando dispõe que somente podem ser licenciados servidores eleitos para cargos de direção ou nas entidades constituídas que representem direta e especificamente a categoria a que integra o servidor”, destacou o conselheiro.  

Para o presidente da OABTO, Gedeon Pitaluga, a defesa de princípios constitucionais é uma das atuações importantes da instituição que salvaguarda a Carta Magna.

A OABTO considera essencial garantir que todos os servidores tenham a possibilidade de exercer seus direitos sindicais sem restrições que comprometam a justiça e a equidade no ambiente laboral. A ADI proposta visa assegurar a conformidade das leis estaduais com os princípios constitucionais e proteger a autonomia dos sindicatos e o direito dos servidores a uma participação plena e igualitária.

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