Operação de fiscalização da Piracema será lançada pelo Naturatins nesta terça-feira,5

Durante o lançamento, o órgão ambiental informará sobre as ações coordenadas e periódicas que serão executadas para combater a pesca predatória durante o período de defeso, iniciado na última sexta,1º

Crédito: Walker Ribeiro/Governo do Tocantins

O Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins) lança nesta terça-feira, 5, às 9 horas, a Operação Piracema. Durante o lançamento, o órgão ambiental informará sobre as ações coordenadas e periódicas que serão executadas para combater a pesca predatória durante o período de defeso, iniciado na última sexta-feira, 1º, e que seguirá até 28 de fevereiro de 2025 em rios, lagos e outros corpos d’água no estado. A  Portaria da Piracema (nº 215/2024 ) está publicada na edição nº 6687 do Diário Oficial do Estado (DOE). A medida visa proteger o processo de reprodução das espécies aquáticas, importante para a sustentabilidade dos estoques pesqueiros.

 

O fenômeno migratório da Piracema, período em que diversas espécies de peixes sobem os rios para desovar, é um processo natural e essencial para a manutenção e o equilíbrio das populações de peixes nos ecossistemas aquáticos. A pesca predatória nos cardumes nesse período interfere no equilíbrio biológico e prejudica a renovação dos estoques pesqueiros, explica o presidente do Naturatins, Edvan de Jesus Silva. “Proteger esses meses de reprodução é essencial para manter o ciclo natural das espécies aquáticas e garantir que as futuras gerações possam se beneficiar dos recursos hídricos com sustentabilidade"

 

Exceções e regras específicas

Embora a pesca esteja proibida na maioria das modalidades, a portaria permite algumas exceções:

 

A pesca amadora esportiva na modalidade “pesque e solte”: os praticantes podem pescar utilizando anzóis sem fisga, desde que possuam a carteira de pesca amadora.

 

E a pesca de subsistência para ribeirinhos e pescadores artesanais para consumo doméstico, sem fins comerciais, com uso apenas de equipamentos simples como caniço, linha de mão e anzol. A comercialização e o transporte dos peixes capturados são proibidos.

 

Além disso, a portaria estabelece que atividades como transporte, comercialização, beneficiamento e industrialização de peixes capturados de maneira não autorizada estarão sujeitas a fiscalização rigorosa. Pisciculturas devidamente licenciadas poderão continuar com a comercialização, transporte e despesca de peixes de cultivo.

 

Declaração de estoque para estabelecimentos comerciais

A portaria determina ainda que frigoríficos, peixarias e outros pontos de venda que possuam estoques de peixes congelados ou não deveriam ter declarado esses estoques até esta quinta-feira, 31, por meio do Sistema Integrado de Gerenciamento Ambiental (Sigam). Esta declaração é obrigatória para comprovar a origem do pescado em caso de fiscalização.

 

Neste período, o Naturatins intensifica a fiscalização para coibir práticas ilegais e garantir o cumprimento das normas. Quem for flagrado desrespeitando as regras estará sujeito às sanções previstas na legislação vigente, que incluem multas e apreensão de materiais e equipamentos de pesca. "A ação é amparada na Constituição Federal e nas legislações estadual e federal, que atribuem ao poder público a responsabilidade de proteger o meio ambiente para as presentes e futuras gerações", destacou Cândido José dos Santos Neto, gerente de Fiscalização Ambiental.

 

 

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