Foram sancionadas pelo governador Mauro Carlesse (DEM), na manhã desta segunda-feira, 5, duas leis que visam incentivar a produção de pescado no Estado. Uma delas isenta até 31 de dezembro de 2024 o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para comercialização de nove espécies de peixes produzidas no Estado, sejam eles frescos, resfriados, congelados ou in natura.
De acordo com César Halum, secretário estadual da Agricultura, Pecuária e Aquicultura, a sanção das leis, além de contribuir para o fortalecimento da categoria, irá coibir as práticas de sonegação. "A atividade primária, se for muito taxada, ela não vende e não cresce em volume de produção, e se não fizermos isso, corremos o risco de incentivar a sonegação" comentou.
Já Mauro Carlesse disse que a medida busca, também, atrair indústrias do segmento. "Nós já temos empresas interessadas e negócios em andamento que nos permitirá investir, nao só na produção de alimentos, como na produção e também os abatedouros", adiantou.
A isenção é concedida aos produtores regularmente inscritos no Cadastro de Contribuinte do Estado e não se aplica aos produtos industrializados cuja saída ocorra por meio de frigorífico ou estalecimento similar. A medida se aplica às espécies: pirarucu; tambaqui; pintado; jatuarana/matrinchã; curimatã/curimatá; caranha; piau; tilápia e tambatinga.
A lei autoriza ainda a isenção ao pirarucu capturado em reservas ambientais autossustentáveis, desde que a atividade esteja autorizada pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA). As leis serão publicadas no Diário Oficial do Estado (DOE).
Assembleia Legislativa
As leis sancionadas na manhã desta segunda-feira, 5, foram aprovadas na Assembleia Legislativa antes do recesso na força tafera conduzida pelo presidente, Antônio Andrade, que aprovou mais de 80 projetos que estavam parados na Casa.
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