Operadoras contestam multas do Naturatins e órgão estabelece prazo para defesa

Para Associação Tocantinense de Turismo Receptivo, cada caso deve ser analisado de maneira particular e receber as devidas sanções.

Multas foram aplicadas entre os dias 19 e 23 de junho.
Descrição: Multas foram aplicadas entre os dias 19 e 23 de junho. Crédito: Naturatins - Divulgação

A Associação Tocantinense de Turismo Receptivo (ATTR) discorda da maneira como o Naturatins vem aplicando multas nas empresas que operam na região do Jalapão. Ao T1 Notícias, na manhã desta sexta-feira, 28, o presidente da Associação, Alex Siqueira, disse que após atuação do órgão no feriado de Corpus Christi, se reuniu com o Naturatins, na quinta-feira, 27, para falar sobre a maneira como as multas foram aplicadas. 

 

Segundo Alex, durante o Carnaval ficou acordado com órgão ambiental que o protocolo, do pedido de licenciamento, seria aceito no momento da fiscalização, mas não foi isso que ocorreu e mesmo as empresas que tinham o protocolo foram multadas. De acordo com Alex, a fiscalização no parque é necessária, pois há ocorrências de empresas "piratas" atuando no Jalapão que não tem os documentos para a atividade. “Porém, a atuação do Naturatins acabou afetando as empresas que trabalham de maneira correta”, desaprovou.

 

Silvio Antunes é um dos que operam na área do Jalapão e que foi atuado na última operação, tendo inclusive apresentado o protocolo, mas que não foi aceito pelos agentes. "Tem gente que está há dois meses esperando a licença, mesmo com protocolo, e foram lá e nos multaram. Aí não conseguimos entender mais nada", reclamou.

 

No dia 26 (quarta-feira), a Diretoria de Proteção e Qualidade Ambiental do Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins) apresentou relatório com o balanço sobre a operação fiscalizatória ocorrida no Feriado de Corpus Christi no Parque Estadual do Jalapão, entre os dias 19 e 23 de junho. 

 

O resultado do trabalho foi a aplicação de 22 autos de infração a operadoras de turismo que se encontravam sem autorização ou com autorização vencida, emitida pelo Naturatins para atuação na unidade de conservação. O valor das multas aplicadas variou entre R$ 20 mil e R$ 80 mil, totalizando R$ 675 mil.

 

Segundo Alex, após conversa com o Naturatins, ficou definido que cada caso deverá ser analisado de maneira particular e receber as devidas sanções. E que nos casos em que tiver havido falha do órgão, as multas e as penalidades deverão ser revisadas.

 

Procurado pelo T1 Notícias, o Naturatins informou que os empreendedores autuados durante a Operação Corpus Christi no Jalapão têm o prazo de até 20 dias para apresentarem suas defesas, nos termos da legislação vigente. O órgão disse que ainda que os operadores devem ficar atentos para solicitar a renovação da licença com antecedência, e de preferência antes da data de vencimento, já que o órgão tem um prazo de até 90 dias para a entrega do documento. 

 

Confira abaixo na íntegra as orientações do Naturatins:

 

1)      As operadoras são cadastradas junto ao Naturatins para que possam ter acesso às áreas do Parque Estadual do Jalapão. Este cadastro gera uma autorização para que a empresa possa exercer atividade econômica dentro de unidades de conservação. Este dispositivo está previsto na legislação que versa sobre o Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC), Sistema Estadual de Unidades de Conservação (SEUC) e Instruções Normativas do Naturatins a respeito deste tema;

 

2)      Os empreendedores autuados durante a Operação Corpus Christi no Jalapão têm o prazo de até 20 dias para apresentarem ao Naturatins suas defesas, nos termos da legislação vigente. Nesta documentação poderão também contestar e recorrer acerca dos valores aplicados nos autos seja pedindo revisão ou mesmo a revogação da penalidade aplicada. A Câmara de Julgamento do Naturatins fará a reavaliação de cada caso que for contestado. As defesas devem ser apresentadas na sede do Naturatins em Palmas;

 

3)      O valor dos autos aplicados obedece integralmente à legislação vigente, que cujos valores variam entre R$ 500,00 e R$ 10 milhões. Neste caso em questão foram aplicados valores de acordo com a gravidade de cada infração. As empresas tiveram valores dos autos de infração multiplicados de acordo com o número de veículos presentes durante o ato de fiscalização;

 

4)      Sobre a alegação de demora na entrega de autorizações, o Naturatins tem orientado que as operadoras que querem a renovação do documento, para que apresentem requerimento e documentação com pelo menos 60 dias antes do seu vencimento.  O departamento responsável pelo cadastramento das empresas que exercem atividades econômicas em Unidades de Conservação trabalha com um prazo máximo de 90 dias para entrega das autorizações de Uso Público, embora na maioria das vezes o prazo não ultrapasse 30 dias;

 

5)      Sobre eventuais falhas que possam ter ocorrido por parte do Naturatins na entrega das autorizações de Uso Público para as operadoras de turismo que foram autuadas, a Câmara de Julgamento de recursos a autos de infração poderá levar em conta no estudo fará caso a caso de cada contestação.

Comentários (0)