Órgãos de Palmas e do governo do TO fecham nesta 5ª e reabrem 6ª; comércio pode abrir

O comércio de Palmas poderá exercer suas atividades nesta quinta, feriado de Corpus Christi, conforme acordado na Convenção Coletiva de Trabalho, protocolada no dia 20/04/2018

Governos municipal e estadual decretam folga apenas nesta 5ª
Descrição: Governos municipal e estadual decretam folga apenas nesta 5ª Crédito: Da Web

Em decorrência do feriado religioso de Corpus Christi, nesta quinta-feira, 31, será ponto facultativo na Capital, e as repartições públicas estarão fechadas para atividades administrativas. O funcionamento será retomado na sexta-feira, 1º de junho, das 8 às 14 horas, conforme horário especial decretado. Os serviços essenciais, que por sua natureza exijam plantão permanente, seguirão funcionando normalmente.

 

Em Palmas, serviços emergenciais de saúde como o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu), Unidades de Pronto Atendimento de Palmas (UPA) Sul e Norte e o Centro de Atenção Psicossocial (CAPS AD), terão expediente normal durante o feriado. As unidades de educação estarão fechadas na quinta e sexta. Já o trabalho administrativo exercido na Secretaria Municipal de Educação será mantido apenas na sexta.

 

Também no governo do Estado, os servidores públicos folgam nesta quinta e retornam na sexta. Em nota enviada à imprensa na semana passada, a Secretaria de Estado da Comunicação Social informou que a sexta-feira, 1º de junho, que segue ao feriado de Corpus Christi, não será decretada como dia de ponto facultativo. “O Governo do Estado informa que na sexta-feira, dia 01 de Junho, depois do feriado de Corpus Christi, todos os órgãos do executivo estadual irão funcionar normalmente. Não sendo, portanto, decretado ponto facultativo”. Na sexta os servidores públicos do Estado atuarão normalmente em seus postos de trabalho, das 8h às 14h.

 

Comércio pode abrir normalmente

 

O comércio de Palmas poderá exercer suas atividades nesta quinta, feriado de Corpus Christi, conforme acordado na Convenção Coletiva de Trabalho, protocolada no dia 20/04/2018 junto ao Ministério do Trabalho, pela Fecomércio Tocantins. De acordo com a cláusula 26ª da Convenção Social: “Fica permitido o trabalho no comércio em geral nas seguintes datas comemorativas com a obrigação do pagamento de horas extras somente após o período normal de trabalho:  13 de fevereiro de 2018 e 05 de março de 2019 (terça-feira de carnaval); 31 de maio de 2018 e 20 de junho de 2019 (Corpus Christi); e 8 de setembro (Nossa Senhora da Natividade, Padroeira do Estado do Tocantins). O lojista que assim preferir, poderá abrir seu comércio.

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