O Governo do Estado terá que indenizar um aposentado em R$ 18 mil por falha na prestação de serviço médico no Hospital Geral de Palmas (HGP). Segundo a sentença, proferida nesta segunda-feira, 2, o governo foi condenado por causar danos morais ao manter o paciente internado por mais de 40 dias, após acidente de trânsito, e não realizar procedimento cirúrgico necessário.
Aldorando Alves Costa sofreu um acidente e, apesar das graves lesões sofridas no braço direito e perna esquerda, ficou internado por 12 dias em uma maca no corredor do hospital. O aposentado ainda ficou por mais 29 dias, internado em um apartamento hospitalar, à espera de uma cirurgia.
Após 40 dias esperando o procedimento cirúrgico, o aposentado recebeu a alta médica sem passar por cirurgia, o que ocasionou consolidação viciosa do membro fraturado, comprometendo sua função motora e causando deformidade. No prontuário, a internação prolongada foi justificada pela lotação no HGP e pelo fato de a equipe ortopédica estar desfalcada.
Segundo o juiz Roniclay Alves De Morais, em atuação pelo Núcleo de Apoio às Comarcas (Nacom), ficou denominada a culpa anônima do governo “pela falta de serviço, que constitui a responsabilidade do Estado por comportamento ilícito, sob o perfil do descumprimento de um dever de agir, no qual a omissão é propositada (dolo) ou gerada por singela incúria, na modalidade de imprudência, negligência ou imperícia”.
(Com informações da Cecom/TJTO)
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