Pacientes do Plansaúde prejudicadas em tratamento contra câncer serão indenizadas

As assistidas tiveram de acionar a Justiça por terem o tratamento de radioterapia prejudicado pela operadora do Plansaúde

DPE intervém e consegue na Justiça indenização para assistidas
Descrição: DPE intervém e consegue na Justiça indenização para assistidas Crédito: Divulgação

Duas mulheres usuárias do Plansaúde, que lutam contra o câncer, tiveram problemas com atendimento pela operadora do plano durante o tratamento e serão indenizadas em R$ 10 mil, cada uma, após receberem atendimento da Defensoria Pública (DPE-TO). 

 

O DPE-TO conta que uma mulher de 62 anos, que luta contra um câncer há mais de uma década, e uma servidora pública de 39 anos, que faz radioterapia há cerca de um ano, tiveram de acionar a Justiça por terem o tratamento prejudicado pela operadora do Plansaúde, a Federação Interfederativa das Cooperativas Médicas do Centro-Oeste e Tocantins (Unimed).


Segundo a DPE-TO, tanto a idosa quanto a servidora pública serão indenizadas, cada uma, em R$ 10 mil pela operadora em ações indenizatórias. O caso mais recente é o da servidora pública, que teve o processo julgado na última segunda-feira, 23, com a procedência do dano moral.

 

Ela buscava tratamento para um câncer no sistema linfático que, por orientação médica, foi recomendada a radioterapia conformal 3D. O tratamento, inicialmente negado pelo plano de saúde, foi autorizado após pedido da DPE-TO na Justiça, em Palmas. O caso foi acompanhado pelo coordenador do Núcleo Especializado em Defesa da Saúde (Nusa), defensor público Arthur Luiz Pádua Marques.

 

Tramitação

 

A ação da senhora de 62 anos foi ajuizada pela DPE-TO, em Araguaína, há três anos. Na época, a ação foi ajuizada pelo defensor público Luís da Silva Sá, que teve o pedido de antecipação de tutela acolhido pelo Judiciário e também a procedência da indenização. Após um recurso da Unimed Centro-Oeste ter sido improvido no Tribunal de Justiça do Tocantins (TJ-TO), o processo foi transitado em julgado. O caso tramitava na 2ª Vara Cível de Araguaína, acompanhado pelo defensor Pablo Mendonça Chaer, que agora vai ajuizar uma Ação de Cumprimento de Sentença para que a assistida receba o valor da indenização.

 

A idosa é acometida de câncer de tireóide. Ela fazia o tratamento de radioterapia em Araguaína na rede conveniada, mas teve que continuar em Imperatriz porque a clínica que disponibilizava o serviço teve problemas técnicos com os equipamentos. Depois disso, o impasse foi o Plansaúde liberar alguns procedimentos específicos do tratamento recomendado pelo corpo médico.

 

O Acórdão considera que a radioterapia figura entre os exames e procedimentos cobertos pelo Plansaúde. E que é cabível dano moral diante da recusa injustificada da operadora em fornecer o tratamento.

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