Pacientes ganham na Justiça direito de receber cirurgia neurológica

Justiça determina que Estado garanta tratamento no máximo em 60 dias. Caso a decisão não seja cumprida, a conta bancária será bloqueada até o valor do procedimento.

Ações são da Defensoria e MPE
Descrição: Ações são da Defensoria e MPE Crédito: Assessoria

Uma decisão judicial determinou ao Estado do Tocantins que garanta, diretamente na rede pública ou na rede complementar, o tratamento e/ou procedimento neurológico de embolização ou cirurgia endovascular, ou outro procedimento técnico de melhor qualidade e eficiência, para atender a todos os pacientes que dele necessitarem, no prazo máximo de 60 dias. 

 

A decisão é de quinta-feira, 11, do juiz Frederico Paiva Bandeira de Souza, e refere-se a uma Ação Civil Pública com pedido de liminar, ajuizada pela Defensoria Pública do Estado em litisconsórcio ativo com o Ministério Público em face do Estado do Tocantins.

 

Na decisão, ainda consta que o Estado deve demonstrar que está sendo observado o cumprimento desta medida antecipatória, por meio do fornecimento de relatórios, a serem juntados aos autos a cada 20 dias, a partir da sua intimação; devendo ainda constar as medidas que estão sendo tomadas para o adequado atendimento do tratamento/procedimento de embolização ou endovascular.

 

Em caso de descumprimento da ordem judicial não há previsão de multa e uma vez constatado o não atendimento após a intimação pessoal do Secretário de Saúde, gestor responsável pela área da saúde, poderá ser bloqueada, em conta bancária de titularidade do ente público, quantia suficiente à realização do procedimento cirúrgico almejado pelo paciente necessitado.

 

A ação

Na Ação Civil Pública é alegado o aumento do número de reclamações junto à Defensoria Pública, suplicando serviços de neurologia no Hospital Geral de Palmas  (HGP), a fim de que os pacientes ali internados possam submeter-se aos procedimentos neurológicos de embolização para recuperação da saúde em caráter de urgência/emergência; que embora alguns pacientes tenham obtido provimento judicial liminar autorizando a realização do aludido procedimento cirúrgico, o Estado reiteradamente vem descumprindo a ordem; que possuem legitimidade ativa para a propositura de ação na defesa de direitos coletivos e difusos; a concretização judicial do direito fundamental à saúde importa o correlato reconhecimento do dever a adequada prestação do serviço público; que é possível atribuir ao Poder Judiciário, ante o desencargo dos órgãos estatais competentes, o controle de políticas públicas que visem àefetivação dos direitos fundamentais.

 

Também é solicitado em sede de tutela antecipada compelir o Estado do Tocantins, por seu Gestor, imediatamente, a esgotar todos os recursos administrativos e financeiros para viabilizar a realização das intervenções via procedimentos neurológicos – embolização – ou cirurgia endovascular ou outro procedimento técnico de melhor qualidade e eficiência a dois assistidos da Instituição.

 

Caroline Spricigo/Ascom Defensoria Pública

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