Palmas terá ato público contra o projeto de lei de crimes de abuso de autoridade

Manifestação terá adesão de integrantes do Ministério Público Estadual, Ministério Público Federal, magistratura estadual e federal, Polícias Federal, Civil e Militar e entidade de classes.

Justiça Federal será local de protesto.
Descrição: Justiça Federal será local de protesto. Crédito: Da Web

Acontecerá na próxima sexta-feira, 23, em Palmas, um ato público em favor do veto ao projeto de lei que dispõe sobre crimes de abuso de autoridade. O ato ocorrerá às 14 horas, no hall da sede da Justiça Federal.

 

O entendimento é de que o projeto de lei traz conceitos abstratos, sem clara tipificação. Se sancionado, causará insegurança e fragilizará a atuação dos operadores do Direito, intimidando os agentes de combate à corrupção e tornando-os vulneráveis a penalizações pelo exercício legítimo de suas atribuições.

 

O ato de sexta-feira conta com adesão de integrantes do Ministério Público Estadual, Ministério Público Federal, magistratura estadual e federal, Polícia Federal, Polícia Civil, Polícia Militar e entidades de classe.

 

O Projeto de Lei nº 7.596/17 foi aprovado pelo Senado em junho, pela Câmara Federal no dia 14 de agosto e agora aguarda sanção ou veto do presidente da República.

 

Tramitação

 

O plenário da Câmara dos Deputados concluiu no último dia 14 a votação do Projeto de Lei 7.596/17, que define os crimes de abuso de autoridade. O texto engloba atos cometidos por servidores públicos e membros dos três Poderes da República, do Ministério Público, dos tribunais e conselhos de contas e das Forças Armadas. 

 

Após o texto-base base ser aprovado em votação simbólica, os parlamentares rejeitaram todos os destaques ao texto apresentado pelo relator Ricardo Barros (PP-PR). Como não houve alteração, a matéria segue para sanção presidencial.

 

Aprovado no Senado em junho, o texto prevê a criação do crime de caixa 2, de compra de votos e o aumento de pena para o crime de corrupção, tornando a prática hedionda em alguns casos.

 

Atualmente considerada crime eleitoral e não penal, com penalidade inferior à aplicada a outros crimes e passível de prescrição no prazo de um mandato, a prática de caixa 2 em campanha eleitoral poderá ser tipificada como crime.

 

Pelo projeto de lei, poderá ser considerado abuso de autoridade obter provas por meios ilícitos; executar mandado de busca e apreensão em imóvel, mobilizando veículos, pessoal ou armamento de forma ostensiva, para expor o investigado a vexame; impedir encontro reservado entre um preso e seu advogado; e decretar a condução coercitiva de testemunha ou investigado sem intimação prévia de comparecimento ao juízo. 

 

No total, a proposta apresenta 37 ações que poderão ser consideradas abuso de autoridade, quando praticadas com a finalidade específica de prejudicar alguém ou beneficiar a si mesmo ou a terceiro. 

 

Os partidos PSL, Novo e Cidadania defendiam que a proposta fosse debatida por mais tempo na Câmara e apresentaram, cada um, um destaque para ser debatido e votado em plenário. Se algum fosse aprovado, o texto voltaria para o Senado.

 

Todos os destaques apresentados por estes partidos foram rejeitados, como o que pretendia excluir dispositivo no qual são listados efeitos da condenação, como indenização por dano, inabilitação para o exercício de cargo, mandato ou função pública por 1 a 5 anos, apresentado pelo PSL,  e o que queria excluir do texto o artigo que tipifica como abuso de autoridade o uso de algemas em preso quando não houver resistência à prisão ou ameaça de fuga, apresentado pelo Podemos. (Com informações da Agência Brasil)

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