A Associação dos Papiloscopistas do Estado do Tocantins (Aspecto) informou que, em função da paralisação nacional dos papiloscopistas, o Instituto de Identificação e demais locais onde trabalham estes profissionais no Estado, não realizarão atendimento ao público nesta quinta-feira, 1º.
Segundo a Associação, apenas as solicitações em caráter de urgência serão atendidas, limitadas ao percentual de 30% da demanda. Com a paralisação a categoria busca a inclusão dos papiloscopistas no rol dos peritos oficiais. "Estamos participando dessa mobilização que é nacional para pedir a sanção do PLS 244/2009 e inclusão dos papiloscopistas na Lei 12030/2009, que determina quais profissionais são considerados peritos oficiais. Queremos dar mais segurança jurídica ao nosso trabalho", enfatizou o secretário da Aspeto e papiloscopista, Delano Duarte. Ao todo no Tocantins são 134 papiloscopistas.
Disputa entre categorias
De acordo com a Federação Nacional dos Profissionais em Papiloscopia e Identificação - FENAPPI desde o último dia 16, uma liminar da 2ª Vara da Fazenda Pública do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) proibiu os papiloscopistas da Polícia Civil do DF de emitirem quaisquer documentos oficiais. Com a decisão, os laudos periciais papiloscópicos e prosopográficos, que revelam a autoria de crimes e identificam cadáveres, não poderão mais ser emitidos e encaminhados para instruir inquéritos policiais e processos criminais.
A ação foi ajuizada pela Associação Brasiliense de Peritos em Criminalística (ABPC). Em quase todas as Unidades da Federação, a cena se repete. Associações de peritos em criminalística costumam contestar que o papiloscopista também seja considerado perito oficial. Se decisões como essa prevalecerem, haverá um grande prejuízo para a persecução penal e para a segurança jurídica das provas periciais. Somente no DF, incluindo a PC/DF e a Polícia Federal no DF, cerca de 6.800 laudos periciais deixariam de ser emitidos a cada ano. E a sociedade continuará sendo a maior prejudicada.
Lei 12.030 não incluiu
A disputa tomou maiores proporções a partir da publicação da Lei 12.030/09, que não incluiu expressamente os peritos em papiloscopia. Em seu art. 5º, ela diz: “Observado o disposto na legislação específica de cada ente a que o perito se encontra vinculado, são peritos de natureza criminal os peritos criminais, peritos médico-legistas e peritos odontolegistas (...)”.
O DF, assim como a Polícia Federal e outros estados, tem legislação específica que confere aos seus papiloscopistas a atribuição legal e a formação para a realização de perícias papiloscópicas e prosopográficas. Apesar da clara ressalva do “observada a legislação específica”, o juiz da 2ª Vara, em sede de liminar, entendeu que esses servidores não poderiam mais elaborar laudos periciais papiloscópicos.
(Com informações da Aspecto)
Papiloscopistas paralisam serviços nesta 5ª: apenas urgências serão atendidas
Segundo a categoria uma rixa entre os profissionais e a Associação Brasiliense de Peritos em Criminalística tem prejudicado a Segurança Pública
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