Um técnico em computação foi condenado a pagar R$ 800 como medida alternativa à pena de um ano e dois meses de reclusão após cometer crime de injúria racial contra vizinho. A condenação foi publicada nesta segunda-feira, 22, e determinada pelo juiz Marcelo Eliseu Rostirolla, da Escrivania Criminal de Colinas.
Segundo a sentença, o réu cometeu crime de injúria racial contra o vizinho após este ter chamado a polícia para conter o som alto que vinha de sua residência. Durante a discussão, o acusado teria, por duas vezes, proferido ofensas relacionadas à raça da vítima. O réu foi preso em flagrante.
Na sentença, o juiz Marcelo Eliseu Rostiolla destacou que a Constituição Federal estabelece que “injuria consiste na utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião ou condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência física” e que não restaram dúvidas em relação à existência do fato no caso em questão.
“A prova colhida foi clara no sentido de que o réu efetivamente ofendeu a vitima proferindo-lhe palavras referentes à raça negra ofendendo a dignidade a honra da vítima”, afirmou.
Ao decidir sobre a forma de reeducação do réu, o magistrado optou em substituir a pena privativa de liberdade - fixada em um ano, dois meses e dez dias de reclusão - pela restritiva de direito, sendo a prestação pecuniária definida pelo pagamento de R$ 800, cuja destinação será fixada pelo juízo da execução penal.
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