Em vídeo postado nas redes sociais nesta quinta-feira, 27, o cabo reformado e pastor Nelcivan Costa Feitosa comentou sua expulsão da Polícia Militar do Tocantins. “Eu agora sou ex-cabo da polícia” diz na gravação registrada na porta do Quartel do Comando Geral da PM, em Palmas. Em nota enviada ao T1, a Polícia Militar afirma que o processo que resultou na saída do cabo da corporação obedeceu a Lei 2578/2012, que estabelece o Conselho de Disciplina.
No processo de demissão, a PM argumenta que o agora ex-militar violou os preceitos éticos “impostos aos militares estaduais e consequentemente depreciação à imagem institucional”. O pastor chegou a ser preso por determinação da Justiça Militar após publicar vídeos polêmicos e ser acusado de manchar o nome da entidade.
Ele também chegou a ser proibido pela Justiça de produzir conteúdo difamatório após deixar a prisão no último dia 20 de agosto. Contudo, uma decisão deferida no dia 28 de agosto, do Supremo Tribunal Federal (STF), estabeleceu que ele poderia continuar com a produção de vídeos, áudios, imagens, textos ou outros registros públicos com críticas a qualquer autoridade militar ou política.
Ainda conforme a PM, o ato de demissão do cabo seguiu também todos os princípios da administração pública estabelecidos no Art. 37 da Constituição Federal, sendo “legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade”.
Mesmo com a sua expulsão já estabelecida, a PM ressaltou que a demissão de Nelcivan não afetará na remuneração que ele recebe como cabo reformado, ficando somente com a exclusão da corporação e a perda da graduação como militar.
Ou seja, Nelcivan continuará recebendo sua aposentadoria. Conforme especialista na área ouvido pelo T1, isso acontece porque ele contribuiu com a previdência durante sua carreira de policial.
Nota na íntegra
Quanto ao fato envolvendo a demissão do CB PM (reformado) Nelcivan Costa Feitosa, a polícia militar esclarece que:
1) O militar em questão foi submetido ao devido processo legal previsto no Art. 57. Inciso III da Lei 2578/2012 que estabelece o Conselho de Disciplina;
2) Que durante o processo foram obedecidas todas as regras jurídicas do contraditório e da ampla defesa;
3) Que o processo disciplinar como ato administrativo seguiu também todos os princípios da administração pública estabelecidos no Art. 37 da Constituição Federal, sendo legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade;
4) Que após apurados todos os fatos que levaram á abertura do Conselho de Disciplina houve a confirmação da materialidade e autoria de violação a preceitos éticos impostos aos militares estaduais e consequentemente depreciação à imagem institucional.
5) Que cabe ao policial militar ativo e inativo o dever de obediência às normas e regulamentos, assim como, aos princípios basilares da instituição;
6) Ressalta também que a demissão de militar inativo não efetiva perda de remuneração, mas a exclusão da corporação e perda da graduação.
A Polícia Militar reafirma seu compromisso com seus valores éticos e morais que a sustentam, bem como pela manutenção da disciplina militar do âmbito da corporação e a respeitabilidade da Instituição.
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