Pescado produzido em cativeiro no Tocantins é isento do ICMS até 2027

Decisão consta no Diário Oficial do Estado desta segunda-feira, 20

Crédito: Thiago Tardivo/Governo do Tocantins/Sepea

O Governo do Tocantins, por meio do Decreto 6.886/2025, alterou o regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal de Comunicação (RICMS), previsto pelo Decreto nº 2.912, de 29 de dezembro de 2006. A modificação consta na edição nº 6739 do Diário Oficial do Estado (DOE).

 

A partir dessa mudança, o setor aquícola do Tocantins será favorecido com a isenção do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para todas as operações internacionais ou interestaduais que envolvam o pescado produzido em cativeiro no estado, até julho de 2027.

 

Conforme explicou o diretor de Desenvolvimento da Aquicultura da Secretaria de Estado da Pesca e Aquicultura (Sepea), Thiago Tardivo, a isenção é fundamental, pois o setor cresce a cada dia e precisa de incentivos

                      

“Nós já estávamos pleiteando essa renovação, que era a Lei 3516/2019. Agora foi aprovada com base no Decreto Nº 3/2025 do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ). Ele isenta o ICMS sobre a comercialização de pescado cultivado no Tocantins, intra e interestadual. Então, isso é fundamental, já que cada vez mais a atividade necessita de profissionalização e as margens cada vez mais apertadas. É uma atividade que está em expansão no Estado. Então, isso é uma política fiscal que o Estado traz pra consolidar, pra crescer, pra que traga o crescimento da atividade aquícola do Tocantins com a produção das espécies nativas e da tilápia”, disse.

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