PF apreende aviões, carros e casas em operação contra tráfico internacional de drogas

Segunda fase da Operação FLAK foi deflagrada nesta quarta-feira, 27.

Crédito: Divulgação/Ascom Polícia Federal

A Polícia Federal no Estado do Tocantins deflagrou nesta quarta-feira, 27, a segunda fase da Operação FLAK com os objetivos de avançar na investigação financeira e de desarticular organização criminosa especializada em ações de logística do tráfico internacional de drogas, mediante transporte pelo modal aéreo.

 

Os policiais federais cumprem 31 mandados de busca e apreensão nas cidades de Goiânia/GO, Tucumã/PA e São Felix do Xingú/PA, como também medidas de sequestro de bens como aeronaves, veículos de luxo, apartamentos, casas e 9 fazendas, e de boqueio das contasnbancárias de 41 pessoas envolvidas com os fatos sob investigação. As ordens judiciais foram expedidas pela 4a Vara Federal da Seção Judiciária do Estado do Tocantins.

 

Conforme apurado, a organização criminosa investigada é dedicada ao transporte internacional de drogas a partir dos países produtores, como a Venezuela, Bolívia, Colômbia e Peru, até países de passagem ou destinatários finais, especialmente, o Brasil, Honduras, Suriname, América do Norte, África e Europa. Para executar as suas atividades ilegais, o grupo criminoso adquiria aeronaves e as registrava fraudulentamente em nome de “laranjas”, controlava aeroportos clandestinos e contava com pilotos entre seus membros.

 

Na segunda fase da Operação FLAK, a Polícia Federal identificou que a organização criminosa vinha utilizando uma verdadeira estrutura de câmbio ilegal e movimentação financeira paralela, fora do sistema bancário formal, e de lavagem de dinheiro, bens e ativos. Esse aparato, constituído por agências de câmbio e turismo situadas em Palmas/TO e Goiânia/GO era utilizado para promover operações ilegais de câmbio e movimentações financeiras à margem do sistema bancário oficial com os objetivos de proteger os valores oriundos do tráfico internacional de drogas, executar a lavagem de dinheiro, bens e ativos de origem ilícita e viabilizar o gozo e a utilização desses recursos ilegais.

 

De acordo com as provas e indícios obtidos durante o Inquérito Policial, a organização criminosa também executava a lavagem de capitais mediante a utilização de postos de combustíveis localizados nas cidades de Tucumã/PA e Aparecida de Goiânia/GO, a constituição de “empresas de fachada” e o registro, em nome de “laranjas”, de bens móveis e imóveis adquiridos com recursos obtidos com o narcotráfico.

 

Os indiciados poderão responder pelas práticas dos crimes de associação para a lavagem de dinheiro e lavagem de dinheiro, previstos na Lei no 9.613/1998, cujas penas máximas somadas, podem ultrapassar 20 anos de reclusão.

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