O Representante Regional da Polícia Internacional – Interpol – no Tocantins encaminhou formulário preenchido para publicação de DIFUSÃO AMARELA em todos os países onde a instituição atua. Com a difusão será dado conhecimento do desaparecimento da criança IEDA ALEXANDRA VIEIRA LEVIN, de apenas 1 ano e 11 meses, aos países integrantes da Polícia Internacional.
Como resultado prático, em qualquer país em que a criança for encontrada, será apreendida e devolvida à mãe OZIENE VIEIRA BARBOSA, no Brasil, após liberação das autoridades estrangeiras.
A PF entrou no caso de modo excepcional e para fins humanitários, uma vez que o órgão atua prioritariamente no combate a crime.
Como se sabe, foi registrado na Superintendência Regional da PF no Tocantins o suposto sequestro de uma criança de um ano e onze meses. Pelo que foi narrado por um amigo da família, Oziene teria viajado com a filha para a Ucrânia, para se encontrarem com o pai da criança, Alexander Levin. Em junho de 2013, Levin, ucraniano, teria sequestrado a própria filha. Ele teria saído com IEDA para comprar mantimentos em um supermercado e desaparecido.
Inicialmente, é importante ressaltar que a conduta praticada pelo estrangeiro, (no jargão policial: alienígena) é considerada crime na legislação brasileira. O artigo 249 do Código Penal Brasileiro (CPB) descreve o crime de subtração de incapazes.
"Art. 249 - Subtrair menor de dezoito anos ou interdito ao poder de quem o tem sob sua guarda em virtude de lei ou de ordem judicial. Pena: detenção, de dois meses a dois anos, se o fato não constitui elemento de outro crime."
Entretanto, a partir dos depoimentos prestados pelo amigo da família e pela mãe da criança e da documentação apresentada, nota-se que o crime ocorreu no exterior, ou seja, na Ucrânia. Sendo assim, não se aplica, portanto, a lei penal
brasileira, conforme interpretação do artigo 5º do CPB. Nesse sentido, fica afastada a atuação da Polícia Brasileira na apuração do suposto crime.
O caso em questão, no entanto, pode encontrar soluções nas vias diplomáticas ou em ações cíveis movidas no Poder Judiciário. O respaldo é dado pela Convenção de Haia, que cuida dos aspectos civis do sequestro internacional de crianças. O Brasil aderiu à referida convenção e a incorporou ao ordenamento jurídico pátrio por meio do Decreto nº 3.413, de 14 de abril de 2000. Dentre os preceitos previstos na convenção consta a promoção de medidas judiciais tendentes à restituição ao país de residência habitual de menores ilicitamente transferidos para o território estrangeiro.
Não obstante, a Polícia Federal, por meio da Representação Regional da Interpol no Tocantins, encaminhou o caso à Autoridade Central Administrativa Federal no Brasil – ACAF, para as providências necessárias. Ao mesmo tempo deu ciência à interessada, informando-a a respeito das medidas adotadas. A ACAF faz parte da Secretaria Especial de Direitos Humanos, integrante do Poder Executivo.
Diante da aflição da mãe, a PF, por meio da Interpol, de modo excepcional e por questões humanitárias, providenciou a publicação da DIFUSÃO AMARELA.
Difusão Amarela
DIFUSÃO AMARELA significa a divulgação, pela Interpol, da foto, nome e características físicas da criança sequestrada para todos os países membros. O objetivo é buscar pessoas desaparecidas ou perdidas, incluindo abduções feitas por parentes de crianças. Uma vez encontrada, a criança deve ser apreendida e devolvida a quem detém sua guarda legal. Abdução significa retirar (algo ou alguém) de maneira violenta, raptar.
Com a difusão, aumenta-se a esperança de que as autoridades do país onde IEDA for encontrada a apreenda e a devolva a sua mãe, OZIENE.
Quanto à questão de crime, depende das leis do país do suposto sequestrador. Não se aplica a legislação brasileira em país estrangeiro.
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