PGE ajuíza ação contra liminar que suspendeu promoções de militares no dia 21

Contra a Liminar emitida a pedido da ABMJUS, a Procuradoria-Geral do Estado argumenta ilegitimidade do Juízo de 1º Grau para analisar a liminar e defende o princípio da Hierarquia da PM.

PGE pede suspensão de Liminar
Descrição: PGE pede suspensão de Liminar Crédito: Da Web

A Procuradoria Geral do Estado (PGE), representada pelo procurador-geral, Sérgio do Vale, ajuizou uma ação na última sexta-feira, 24, na qual requer a suspensão da liminar que barrou a promoção dos militares que seria realizada no ultimo dia 21. A Liminar foi concedida pela Justiça Estadual da Comarca de Palmas, a pedido da Associação de Benefícios Mútuos do Estado do Tocantins (ABMJUS).

 

O pedido de suspensão da PGE foi dirigido ao presidente do Tribunal de Justiça do Tocantins (TJ-TO), desembargador Ronaldo Eurípedes. De acordo com o pedido da PGE, a ação cautelar da Associação foi atendida parcialmente: “tenho de que não estão presentes os requisitos necessários à concessão da tutelar na forma pleiteada, pois as promoções seguem juízo de conveniência e oportunidade do Chefe do Poder Executivo. Contudo, em parte cabe a medida, para o fim específico de reservar, quanto às promoções, a reserva das vagas daqueles militares que já foram promovidos”, diz a decisão que concedeu a liminar.

 

A PGE argumenta no pedido de suspensão, portanto, “flagrante ilegitimidade do Juízo de 1º grau para analisar a liminar, bem como a clara lesão à ordem administrativa, atendendo cristalinamente às exigências para sua concessão”.

 

Requisitos para concessão do pedido de suspensão

Dentre os requisitos argumentados pela PGE, está a Lei Federal nº 8. 437/94, que prevê que “não será cabível medida liminar contra Atos do Poder Executivo”. Em relação à liminar concedida, a PGE também entende que “o mesmo deveria ser processado e julgado no Tribunal de Justiça Estadual, que é o Órgão legitimo constitucionalmente para tanto [...]. O Magistrado de 1º Instância não possui legitimidade na presente hipótese para analisar pedido de urgência em sede de cautelar”.

 

O pedido diz ainda que “a concessão da Liminar, quando cabível sem a intimação prévia do Estado, pode atingir o interesse público e causar grave lesão à ordem, saúde, segurança, e a economia pública”.

 

O pedido defende, ainda, o direito de promoção dos militares e o princípio a hierarquia, fundamental da Polícia Militar.

 

Confira a ação da PGE no anexo abaixo.

 

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