PGE define instituição que organizará concurso com 20 vagas para posse imediata

Para este concurso serão ofertadas 20 vagas para provimento imediato e mais 20 para o cadastro de reserva. PGE aponta defasagem de procuradores para atender a demanda do Estado

Procuradoria Geral do Estado do Tocantins
Descrição: Procuradoria Geral do Estado do Tocantins Crédito: Foto: Divulgação

A Procuradoria Geral do Estado do Tocantins (PGE) dispensou a realização de licitação para contratar a Fundação Carlos Chagas para a organização e aplicação das provas de concurso para ingresso na carreira de procurador do Estado, nivel I. Para este concurso serão ofertadas 20 vagas para provimento imediato e mais 20 para o cadastro de reserva. Conforme a PGE, a necessidade da realização de concurso é urgente, “visto a grande defasagem de procuradores para atender a demanda processual do Estado”.

 

A etapa foi publicada no Diário Oficial do Estado do último dia 18 de abril, através da Portaria nº 23/2017. “Com ampla experiência comprovada e notória capacidade, a Fundação Carlos Chagas, entidade fundacional de direito privado sem fins lucrativos, dedicada à avaliação de competências cognitivas e profissionais e à pesquisa na área de educação, é incumbida estatutariamente da organização e execução de concursos públicos para instituições públicas. Estes atributos da entidade respaldaram a dispensa de licitação”, informou a PGE.

 

O primeiro concurso da instituição foi realizado em 1994, sendo aprovados à época 58 procuradores. Em 2007, data da realização do segundo certame, 28 procuradores ingressaram na carreira, totalizando 86 procuradores de Estado. Destes, 21 estão aposentados; 8 faleceram; 11 desistiram da carreira; 4 estão de licença médica por longos períodos; 3 estão cedidos para outros órgãos e 1 está com processo de aposentadoria tramitando. Restando, somente, na ativa, 38 procuradores, número que seria insuficiente para atender a demanda de processos.

 

Conforme a PGE, após a assinatura do contrato pelas partes, será iniciada a fase de elaboração do edital. Segundo o artigo 27, da Lei Complementar nº 20, o concurso deverá ser organizado sob a supervisão do procurador-geral do Estado, e dirigido por uma comissão especial por ele designada, como também é assegurada a participação de representante da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), em todas as fases. Também reza nesse artigo, que o ingresso na carreira de procurador se dará mediante habilitação em concurso público de provas e títulos, exigida a inscrição na OAB. Fazem parte da comissão, os procuradores do Estado, Maurício Fernando Domingues Morgueta, Lívia Ferraz Tenório e Vânia Lúcia Maciel Mendes Milhomem. 

 

(Com informações da Ascom/PGE Tocantins)

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