PGE e APROETO refutam declarações de Kátia sobre a atuação de advogados

Por meio de notas a Procuradoria Geral do Estado e a Associação dos Procuradores do Estado do Tocantins – APROETO refutaram as declarações da senadora Kátia Abreu sobre a atuação de advogados.

Presidente da Aproeto também refutou as declaraçõe
Descrição: Presidente da Aproeto também refutou as declaraçõe Crédito: T1 Notícias

Através de notas encaminhadas na manhã desta sexta-feira, 6, a PGE e a APROETO rebateram as declarações da senadora Kátia Abreu a respieto da atuação de advogados públicos durante uma reunião com os diretores da União Nacional dos Advogados Públicos Federais do Brasil (UNAFE). Segundo as notas a senadora teria classificado a atuação como ineficiente e burocrática.

A PGE afirma que a Advocacia Pública vive sim um “bom momento”, considerando que na Suprema Corte deste país tem assento, como Ministros, dois procuradores de Estado, sendo este também um forte indicativo da respeitabilidade destes profissionais valorosos, que se dedicam com afinco à causa pública. Já a APROETO repudiou veementemente as declarações e lembrou que a carreira de Procurador do Estado, dada a sua relevância, encontra-se inserida no texto constitucional atual, na parte que trata das “funções essenciais à justiça”.

Confira as notas na íntegra

GOVERNO DO ESTADO DO TOCANTINS
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO

NOTA OFICIAL:

Considerando as declarações da senadora Kátia Abreu, durante reunião com os diretores da União Nacional dos Advogados Públicos Federais do Brasil (UNAFE), sobre a atuação dos advogados públicos nas três esferas da Federação e, em especial, no Estado do Tocantins, tendo-a como ineficiente, burocrática e inexitosa, a Procuradoria Geral do Estado do Tocantins vem a público rebater veementemente tais afirmações, demonstrando alguns dos resultados obtidos pela Instituição na defesa dos interesses legítimos do Estado, mormente nos últimos três anos.

# As decisões judiciais foram favoráveis ao Estado em 65% das ações propostas no ano de 2012, representando um proveito econômico na ordem de R$ 157.706.406,10 (cento e cinquenta e sete milhões, setecentos e seis mil, quatrocentos e seis reais e dez centavos).

# Na defesa do Estado, e com dividendos diretos em prol do cidadão tocantinense, que paga uma das tarifas de energia mais caras do país, a PGE/TO propôs Ação Cautelar Inominada em face da concessionária, visando suspender processo de alienação das ações constitutivas do grupo, bem como evitou o reajuste da tarifa em julho/2013, situações estas que estão sub judice, mas que já produziram efeitos concretos e demonstram a atuação ágil e eficiente do órgão.

# Em abril de 2013, a PGE/TO impediu judicialmente a entrada de gado oriundo do Rio Grande do Norte, por entender que o ingresso ilegal poderia infectar o rebanho do Estado, que tem a classificação sanitária de zona livre da febre aftosa, trazendo riscos à saúde da criação bovina do Tocantins, provocando grave lesão à ordem e economia públicas.

# Por meio de liminar, em sede de Mandado de Segurança, foi desbloqueada a quantia de R$244 milhões de reais, em favor do Estado do Tocantins, decorrente de inscrição incorreta no CADPREV, valor este originário do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC).

# Na área fiscal e tributária foram ajuizados aproximadamente R$165 milhões em créditos tributários, resultando em negociações dos contribuintes junto à dívida ativa, no valor de R$2.156.471,35(dois milhões, cento e cinquenta e seis mil, quatrocentos e setenta e um reais e trinta e cinco centavos).

# Ainda visando otimizar a cobrança de créditos tributários, a PGE/TO firmou convênio com o Tribunal de Justiça do Estado, fornecendo apoio logístico e pessoal para as Varas de Execuções Fiscais recém instaladas nas Comarcas de Palmas, Gurupi e Araguaína, onde estão em andamento 10.500 ações de execuções fiscais, que representam, em valores, R$ 520 milhões de reais.

# Em decorrência de julgamento de ação anulatória proposta pela PGE/TO, em desfavor da União, o Tocantins garantiu, em primeira instância,  o direito de compensar valores relativos ao PASEP, que haviam sido retidos indevidamente na ocasião do repasse do Fundo de Participação dos Estados (FPE), no período de janeiro de 1994 a março de 1996. Caso a decisão seja mantida em grau de recurso, o Estado deixará de pagar à União, o valor aproximado de R$12 milhões de reais.

# A PGE/TO propôs medida exitosa junto ao Tribunal de Justiça do Tocantins, que ensejou a suspensão do pagamento de precatórios oriundos de desapropriação de área em Campos Lindos, buscando tornar hígidos os precatórios decorrentes assegurando pagamentos apenas com arrimo na legalidade, evitando prejuízos ao erário. Os referidos precatórios representam aproximadamente 80% de todos os precatórios devidos pelo Estado do Tocantins e correspondem a cerca de R$ 150 milhões, dos quais deixaram de ser pagos já este ano R$12 milhões de reais.

# Merecem destaque as Ações Declaratórias de Nulidade de Imóveis ajuizadas na Comarca de Novo Acordo, com fim de que tais bens retornem ao patrimônio do Estado, obtivendo liminar bloqueando a matrícula e a transferência dos imóveis para terceiros.

# Não menos importante é a atuação da PGE/TO nas ações propostas pelos Estados da Bahia, Piauí e Goiás, ainda na década de 1980, que tem por objeto a definição das divisas territoriais com estes entes federados, em curso no Supremo Tribunal Federal, com resultados favoráveis ao Tocantins, no que tange aos limites com a Bahia, com acordo já homologado.

# No aspecto da aplicação da Lei da Ficha Limpa, a PGE/TO atuou de forma direta na defesa dos acórdãos do Tribunal de Contas do Estado, que consideraram inelegíveis gestores que deixaram de apresentar prestação de contas ou quando as fizeram estavam em desacordo com as normas vigentes. Em 85% dos casos, a PGE obteve êxito, evitando que os mesmos concorressem a cargos eletivos no pleito de 2012.

# O procurador do Estado, enquanto advogado público, participa não só dos processos de licitação, mas atua desde a obtenção dos recursos financeiros junto aos organismos internacionais, os quais viabilizarão a aquisição regular de bens e serviços, velando pela legalidade e regularidade destes procedimentos. Neste sentido, no ano de 2012, a PGE/TO se manifestou conclusivamente em aproximadamente 3.200 processos administrativos, oriundos de todas as pastas do Estado, com o tempo médio de permanência no órgão de 30 dias.

Contraditando a ilustre Senadora da República, a PGE/TO entende que a Advocacia Pública vive sim um “bom momento”, considerando que na Suprema Corte deste país tem assento, como Ministros, dois procuradores de Estado, sendo este também um forte indicativo da respeitabilidade destes profissionais valorosos, que se dedicam com afinco à causa pública.

 

André Luiz de Matos Gonçalves
Procurador-Geral do Estado

 

Sérgio do Vale
APROETO


Nota de Repúdio às Declarações da Senadora Kátia Abreu
 
A Associação dos Procuradores do Estado do Tocantins – APROETO, através de sua Diretoria, vem a público, por meio da presente Nota, REPUDIAR veementemente as declarações atribuídas à Senadora Kátia Abreu durante reunião com os Diretores da União Nacional dos Advogados Públicos Federais do Brasil – UNAFE, no último dia 28, especificamente sobre a atuação dos Procuradores do Estado do Tocantins, quando menciona a “ineficiência” e “burocracia” advinda da atuação dos profissionais mencionados.

É importante relembrar à Senhora Senadora Kátia Abreu que a carreira de Procurador do Estado, dada a sua relevância, encontra-se inserida no texto constitucional atual, na parte que trata das “funções essenciais à justiça”. Em razão disso, seus membros são submetidos a concurso público de provas e títulos com supervisão da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as suas fases, a exemplo do que ocorre nas demais carreiras de Estado (Defensoria Pública, Ministério Público e Magistratura).

Ao noticiar a inoperância na atuação dos Procuradores do Estado do Tocantins na defesa do interesse público, a parlamentar demonstra total desconhecimento com relação às atividades concretamente desenvolvidas pelos membros da advocacia pública no âmbito estadual, conforme dados estatísticos que ratificam a atuação exitosa dos membros da carreira, seja judicial ou extrajudicial.

Repudia-se veementemente o desastroso pronunciamento da parlamentar no ponto em que “não vê necessidade de advogados públicos participarem obrigatoriamente dos processos de licitação sob pena de reduzir a liberdade dos gestores públicos na tomada de decisões estratégicas”, haja vista que a função exercida pela classe dos advogados públicos nos procedimentos licitatórios transcende o interesse pessoal do administrador, vez que pautada nos princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

Insta esclarecer que a Advocacia Pública tem como finalidade precípua garantir a estabilidade do Estado Democrático de Direito, com respeito absoluto da Administração Pública aos princípios fundamentais da supremacia do interesse público sobre o particular, bem como o da indisponibilidade do interesse público.

Nesse contexto, surge a importância ímpar da Advocacia Pública no intuito de resguardar os interesses do Estado, enquanto coletividade, a fim de garantir e viabilizar os interesses do cidadão, mormente no sentido de assegurar a lisura nos processos licitatórios de forma eficiente, observando os devidos e inafastáveis procedimentos legais.
Assim, a atuação da advocacia pública de carreira, isenta e independente, é garantia do povo brasileiro, não colidindo com a atuação do gestor sério e honesto, mas, sim, auxiliando-o a implementar, dentro da legalidade administrativa, as políticas públicas governamentais.

Por fim, resta formular o convite à Senhora Senadora pelo Estado do Tocantins, para que nos dê a honra de sua visita às dependências da Procuradoria Geral, oportunidade primeira de conhecer o trabalho desenvolvido pelos Procuradores do Estado.

Palmas, 05 de setembro de 2013.
 
Sérgio Rodrigo do Vale
Presidente da APROETO – Associação dos Procuradores do Estado do Tocantins

 

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