Nesta quarta-feira, 14 de agosto, o Procurador-Geral do Estado, André Luiz de Matos Gonçalves, estará no Supremo Tribunal Federal acompanhando o Governador Siqueira Campos em audiência, às 16h, para tratar da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 287, contra a Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL). O objetivo da ação é afastar a aplicação da atual política de cálculo da tarifa de fornecimento de energia elétrica.
Segundo o memorial da ADPF, as normas apresentadas numa resolução de julho de 2013 que "determinam a forma de cálculo da tarifa não conferem um tratamento isonômico entre os consumidores de energia elétrica situados nas diversas regiões da Federação". Ou seja, a revisão tarifária autorizada pela ANEEL não considerou a renda per capita média dos Estados, acarretando "justamente nos Estados em que a renda é mais baixa, as tarifas mais altas".
Na amostra que ilustra a elevação das tarifas, a PGE/TO registrou que a Celtins, no período de 1997 a 2009, recebeu autorização para elevar a tarifa em 302%, enquanto outras concessionárias, como a Eletropaulo, no mesmo período, reajustaram suas tarifas em percentuais menores: 201%, no caso paulista. Segundo o texto da arguição, constata-se a partir do cruzamento das tarifas praticadas com os indicadores de renda das regiões, uma questão preocupante: a grande distorção nos valores cobrados. "As regiões mais pobres do país têm arcado com as maiores tarifas de fornecimento de energia elétrica, numa espécie de distribuição de renda ao contrário, ou seja, das regiões mais pobres para as mais ricas, sendo oneradas com tarifas de fornecimento inferiores", diz.
O principal motivo para este descompasso, segundo a PGE/TO, é a inexistência na fórmula de cálculo, de um elemento de equilíbrio que leve em conta também as condições socioeconômicas de cada Estado-Membro da Federação. E por isso, diz a ação, é urgente o aprimoramento do modelo tarifário vigente de forma que o mesmo contemple de maneira mais isonômica os consumidores de energia elétrica situados nas distintas regiões do país, suspendendo-se, desde já, a atual normatização.
Ao fim, a ADPF requer a concessão de medida liminar para suspender os efeitos da estrutura normativa de reajuste tarifário de energia elétrica consolidado na resolução normativa 435/2011, da ANEEL, bem como seus efeitos concretos e imediatos, previstos em outra resolução, a 1.564, de 2 de julho de 2013. O pedido será analisado pelo ministro Dias Toffoli, relator da ação.
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