A pedido do Ministério Público Estadual (MPE), a Procuradoria Geral do Estado entrou com um agravo interno no Tribunal de Justiça para contestar a decisão do desembargador Marco Anthony Villas Boas acerca dos pagamentos de “caráter não prioritário” congelados e a suspensão do concurso da Polícia Militar , visto à recente cassação de mandato do Governador Marcelo Miranda, nos últimos dias.
Para a Procuradoria, a medida jamais deveria ter sido concedida dentro da ação cautelar, já que o Tribunal de Justiça não possui competência para julgar ou conceder a tal liminar.
Sérgio do Vale, o procurador-geral, afirmou que a mesma inviabiliza o andamento da Administração Pública, o que pode acabar causando prejuízos severos, dentre eles serviços de UTI, medicamentos, limpeza e alimentação de hospitais, entre outros serviços que implicam no cumprimento mínimo da receita da saúde e da educação.
Quanto ao concurso da PM, ele explicou que a liberação da pontuação e dos resultados não interfere diretamente prejudicando o Estado, ou os cofres públicos, tão quanto à população, por isso a medida se torna descompassa a razoabilidade.
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