PGE orienta Estado a rever concessões de Sandoval a servidores após eleição

Estudos sobre a legalidade das concessões devem passar pelo crivo do Governador e anúncio de manutenção ou não pode sair ainda essa semana.

Sérgio do Valle apresenta parecer
Descrição: Sérgio do Valle apresenta parecer Crédito: T1 Notícias/Arquivo

Os reajustes salariais concedidos aos servidores públicos do Estado no ano passado por Siqueira Campos (PSDB) e Sandoval Cardoso (SD), e que entram em vigor no exercício de 2015, passam por um estudo aprofundado no que diz respeito ao impacto financeiro e a legalidade dos atos. São duas situações: o que foi concedido por Sandoval em período vedado por lei (de julho a dezembro) e o que foi concedido antes inclusive por Siqueira Campos, e que inmpacta a folha de pagamento acima do limite legal de 49%. Caberá ao governador Marcelo Miranda (PMDB) deliberar sobre o assunto.

 

Um despacho feito pelo Procurador Geral do Estado, Sérgio do Vale, ao qual o T1 Notícias teve acesso, faz orientação para que o Chefe do Poder Executivo adote "as medidas necessárias à anulação dos atos decorrentes das Medidas Provisórias, bem como promover as medidas normativas necessárias ao restabelecimento dos atos vigentes anteriormente, quais sejam: - Editar o Ato Administrativo declarando a nulidade dos benefícios concedidos ilegalmente. -Ajuizar medida Judicial cabível declarando a nulidade dos referidos atos".

 

Sérgio do Valle disse ao T1 Notícias que à época não houve uma análise do real impacto dos reajustes nas contas do Estado. “Fizemos a análise, estudamos e após vamos mostrar o impacto financeiro e se as vantagens são legais. O Governador é quem vai decidir se mantêm ou não os atos”, destacou.

 

Segundo Sérgio, o Estudo deveria ter sido feito. “Era muito bonito. Te concedo um benefício mas só para janeiro de 2015. Pouco importando o impacto que isso ia trazer”.

 

A gestão anterior concedeu os reajustes a algumas classes de servidores, entre elas a equiparação da remuneração de Policiais Civis com Perito Oficial e a de delegados com a dos Procuradores do Estado, entre outras que conforme as informações versam a grande parte dos servidores. (Confira aqui)

 

“Não estamos estudando um ou outro caso, estamos estudando todas as concessões dadas, sem identificar carreiras e sim se é possível manter os atos feitos no ano passado”, informou.

 

Responsabilidade Fiscal

 

A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) estabelece um limite máximo para despesas com pessoal, 49%, da Receita Corrente Líquida e em setembro de 2014 o Governo Estadual já havia alcançado um percentual de 68,77% nessas despesas, ultrapassando o chamado limite prudencial.

 

De acordo com a LRF, se um órgão ou Poder ultrapassa o limite de despesa com pessoal, ficam vedadas concessões de vantagens, aumento, reajuste ou adequação de remuneração, criação de cargo, emprego ou função, alteração de estrutura em carreira que implique aumento de despesa, entre outras.

 

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