A Procuradoria Geral do Estado reverteu no começo da noite desta sexta-feira, 19, a liminar concedida pelo juiz federal Ivan Lira, do RN que permitia o transporte de 800 cabeças de gado da fazenda Padre João Maria, para a fazenda Santa Maria em Piraquê, Tocantins. A reversão foi obtida com uma decisão do juiz Francisco Hildo Lacerda Dantas, desembargador presidente do TRF 5a Região.
O proprietário do gado, Clóvis Veloso Freire, pediu a liminar alegando que o gado estaria morrendo de sede no Rio Grande do Norte.
“Nós conseguimos a reversão, uma decisão que merece ser comemorada”, disse por telefone ao Portal T1 Notícias o Procurador Geral do Estado, André de Mattos. Numa situação similar, uma reversão desta natureza foi negada à União.
A decisão do desembargador federal desobriga o Estado de permitir a entrada das 800 cabeças de gado sem cumprir as normativas sanitárias, o que traria risco de contaminação ao rebanho tocantinense e perda da certificação conquistada nos últimos anos de zona livre de aftosa.
Entenda o caso
A entrada do gado havia sido negada pela Adapec, que provocou a Procuradoria Geral do Estado a entrar com pedido de suspensão da liminar, uma vez que o Tocantins tem a classificação do Ministério da Agricultura de zona livre de Aftosa, e o Rio Grande do Norte não.
Na medida liminar o juiz chegou a dispensar o cumprimento das normativas que incluem teste de sorologia e quarentena para garantir que o rebanho está livre de Aftosa.
O deputado Sandoval Cardoso, presidente da Assembléia Legislativa iniciou uma movimentação no começo da tarde desta sexta-feira para barrar a entrada do gado no Tocantins, mas a medida não foi necessária.
Atualizada às 22h03
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