O período de defeso da Piracema no Tocantins terminou neste sábado, 28, conforme a Portaria nº 244/2025 do Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins). O órgão ambiental alerta, contudo, que, embora a pesca volte a ser permitida, a atividade segue sob normas rígidas de sustentabilidade e fiscalização intensificada. Entre as normas, estão as Portarias de números 34/2023 e 35/2023. A primeira define tamanho e espécies ; a segunda trata do transporte e consumo.
O gerente de Fiscalização do Naturatins, Cândido José, observa que o fim do defeso não significa uma liberação irrestrita; que há regras que o pescador deve seguir e que as equipes do Naturatins mantêm ações fiscalizatórias intensificadas nos rios do estado para que a pesca ocorra de forma responsável, preserve as espécies e assegure a sustentabilidade dos recursos pesqueiros.
As regras da Portaria nº 34/2023 continuam em vigor e estabelecem que a medição do pescado deve ser feita da ponta do focinho até a parte posterior da nadadeira caudal. Espécies como o pirarucu (120 cm a 180 cm) , o tucunaré-azul (30 cm a 50 cm) e o pintado (60 cm a 90 cm) possuem limites rigorosos de tamanhos mínimos e máximos que o pescador deve respeitar. Por outro lado, a pesca de espécies como a dourada de couro, rubinho, pacu-dente-seco, piabanha e arraia-maçã permanece totalmente proibida em qualquer tamanho.
Quanto ao transporte e consumo, a Portaria nº 35/2023 proíbe, pelo período de três anos a partir de março de 2023, o transporte de pescado nas modalidades esportiva e amadora nas bacias dos rios Tocantins e Araguaia. Estão excluídas dessa proibição apenas a captura para consumo imediato no local da pesca, limitada a 3 kg por pescador licenciado , e o transporte de um único exemplar de espécie nativa, desde que respeitados os tamanhos legais. Para a pesca profissional, o transporte é autorizado apenas com a apresentação da Guia de Autorização de Transporte e Comercialização emitida pelo Naturatins. O descumprimento dessas normas sujeita o infrator a multas, apreensão de equipamentos e sanções penais previstas na Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998).
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