PL que autoriza parcerias em parques do TO seguirá para votação e consultas públicas

Segundo informa o Governo do Estado, a Lei de Concessões já determina as consultas públicas para aprovação da PPP: tema é objeto de ação do MPF

Secretário Claudinei Quaresmin
Descrição: Secretário Claudinei Quaresmin Crédito: Tharson Lopes/Governo do Tocantins

O PL 02, de autoria do Executivo Estadual, e que tramita sob críticas e questionamentos na Assembleia Legislativa desde o final do primeiro semestre do ano, seguirá o trâmite normal para aprovação pelo Legislativo para que então possa ser submetido à fase de consultas públicas nas diversas cidades do Parque Estadual do Jalapão, e demais parques estaduais incluídos na autorização prévia (Cantão, Lajeado), impactados com a medida.

 

O secretário da pasta, Claudinei Quaresmin, explicou durante a audiência pública prévia à votação do projeto, chamada pela Casa com representantes de associações de moradores, Quilombolas, prefeitos das cidades do Jalapão e operadores do Trade Turístico, o PL que tramita pela Assembleia não é definitivo e retornará à Casa com as sugestões colhidas em consultas e audiências públicas em que a população se manifesta sobre a possibilidade de abrir a parceria público-privada.

 

“Não é privatização, até por que a gestão do parque continuará a ser feita pelo Naturatins”, esclareceu o porta voz do governo. Após a escuta popular é que será definido se a PPP prossegue ou não o percurso até a concessão. Se sim, a PPP vai a leilão na bolsa de valores de São Paulo. Caso contrário é arquivada.

 

Ação anunciada por procurador repete obrigação prevista pela Lei de Concessões

 

No final da tarde de sexta-feira, 20, o procurador federal Álvaro Manzano anunciou em sua página do Twitter que protocolou ação para obrigar o Estado a fazer as consultas públicas necessárias antes da aprovação do processo de parceria público privada.  “A lei de concessões já prevê a realização de consultas e audiências públicas, quando já se tem o projeto em discussão para apresentar”, informou o Governo do Estado ao T1 Notícias na manhã desta segunda-feira, 23. A Lei é a de nº 11.079/2004, que sofreu alterações em 2021.

 

A Ação Civil Pública contra o Naturatins (Instituto Natureza do Tocantins) e o Estado, requer o deferimento, liminarmente, do pedido de antecipação da tutela de urgência, a fim de que seja determinado aos requeridos que se abstenham de prosseguir com o projeto de concessão dos Parques Estaduais, inclusive com a proposição legislativa, sem a realização de processo de consulta prévia, livre e informada com as comunidades tradicionais afetadas, sob pena de multa diária de valor não inferior a R$50.000,00. 

 

Veja íntegra da ação.

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