PL que exige mínimo de 50% de artistas regionais em shows segue para Plenário

Medida é de autoria da deputada Vanda Monteiro (UB) e coautoria da deputada Janad Valcari (PL)

Crédito: Clayton Cristus/Dicom Aleto

O projeto de lei que obriga a contratação de no mínimo 50% de artistas locais e regionais em shows, eventos musicais e culturais financiados pelo Governo do Tocantins vai ao Plenário da Aleto para análise e votação. A medida é de autoria da deputada Vanda Monteiro (UB) e coautoria da deputada Janad Valcari (PL).

 

Esta e outras proposituras foram aprovadas pela Comissão de Administração, Trabalho, defesa do Consumidor, Transporte, Desenvolvimento Urbano e Serviço Público, na manhã desta quarta-feira, 28, que as liberou para apreciação em sessão plenária.

 

De autoria de Vanda Monteiro. também seguiu para análise final dos deputados o texto que dá direito a uma folga anual para os homens realizarem exames preventivos de câncer de próstata. Da mesma parlamentar seguiu para análise final o texto que acrescenta um artigo à Lei nº 1.818, de 23 de agosto de 2007, com a meta de assegurar a integridade física e psíquica à servidora vítima de violência doméstica.

 

Recebeu o mesmo tratamento da comissão o projeto de lei apresentado pelo deputado Cleiton Cardoso (Republicanos), que visa instituir gratuidade no transporte coletivo intermunicipal para pessoas com deficiências e transtornos de neurodesenvolvimento.

 

Outra matéria em apreciação é a de competência do deputado Olyntho Neto (Republicanos) que, se aprovada em última análise, vai facilitar o acesso a meios formais de pagamento digital para a quitação de débitos de natureza tributária.

 

De autoria da deputada Cláudia Lelis (PV), juntamente com Eduardo Fores (PSD), foi ao plenário a proposta de instalação de piso tátil direcional e de alerta nos órgãos públicos do Estado.

 

Será analisado ainda pelo colegiado, a propositura de Wiston Gomes (PSD), que obriga a fixação de placas nos estabelecimentos agropecuários, clínicas veterinárias, “pet shops”, hotéis de animais, centros de zoonoses, entre outros locais, as informações sobre ser crime praticar maus-tratos, abusos e abandono de animais silvestres, domésticos, nativos ou exóticos conforme o artigo 32 da Lei Federal nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998.

 

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