Pleno do TJTO indefere pedido da OAB e decide que lista sêxtupla cabe ao MPTO

Com a decisão, o TJTO oficiará novamente o MPTO para que a instituição envie a lista sêxtupla com os nomes dos indicados; No MPTO, promotor entra com pedido de Exceção de Suspeição

Crédito: Divulgação/Ascom TJTO

O Pleno do Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO) indeferiu na sessão desta quarta-feira, 19, o pedido da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-TO) que pleiteava a vaga aberta após a aposentadoria compulsória do desembargador Ronaldo Eurípedes. Com a decisão, o TJTO oficiará novamente o Ministério Público Estadual (MPTO) para que a instituição envie a lista sêxtupla com os nomes dos indicados.

 

No MPTO, o promotor de justiça Breno de Oliveira Simonassi apresentou na sexta-feira, 13, ao Conselho Superior do Ministério Público do Tocantins (CSMP/TO um requerimento em que solicita a paralisação do processo de formação da lista sêxtupla até que o CSMP/TO delibere sobre a Exceção de Suspeição apresentada. Simonassi, solicita, ainda, a não participação do promotor Abel Andrade Leal Júnior, subprocurador-geral de Justiça no exercício da presidência do CSMP/TO, no processo de formação da lista sêxtupla.

 

A lista sêxtupla seria encaminhada ao Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO) na terça-feira, 17, mas foi adiada em razão do falecimento do sogro do corregedor-geral e membro nato do Conselho Superior do Ministério Público do Tocantins (CSMP/TO), Moacir Camargo de Oliveira. Em comunicado, o MPTO informou que a sessão do Conselho Superior do Ministério Público será realizada em data oportuna, a ser definida conforme alteração do cronograma.

 

Argumentos de Simonassi

Conforme argumenta o promotor Simonassi, antes de deflagrado o processo de escolha da lista sêxtupla, a estrutura do Conselho Superior do MPTO era a seguinte a seguinte: Luciano Cesar Casaroti, presidente (nato), Moacir Camargo de Oliveira (corregedor-geral), também membro nato; e José Demóstenes de Abreu, Marco Antônio Alves Bezerra e Maria Cotinha Bezerra Pereira, como membros eleitos.

 

Segundo o promotor Simonassi, com a publicação do edital 001/2023/CSMP, que iniciou e definiu as regras do processo de formação da lista destinada ao preenchimento da vaga para o cargo de Desembargador do TJTO, licenciaram-se do cargo de Conselheiro Luciano Cesar Casaroti, José Demóstenes de Abreu e Maria Cotinha Bezerra Pereira. 

 

“Veja-se, contudo, que o membro José Demóstenes de Abreu era, nos termos da Portaria n 1.001/2020, Subprocurador-Geral de Justiça, assim que registrou sua candidatura, foi sacado do posto pela Portaria nº 851/2023 e em seu lugar foi designado, conforme Portaria nº 852/2023, como Subprocurador-Geral de Justiça o Chefe de Gabinete do PGJ de Luciano Cesar Casaroti, Abel Andrade Leal Júnior.

 

Assim, conforme Simonassi demonstra em seu requerimento de suspeição, o CSMP/TO passou a ter a seguinte composição: Abel Andrade Leal Júnior (Subprocurador-Geral de Justiça), Moacir Camargo (Corregedor-Geral), Vera Nilva Álvares Rocha Lira (membro suplente), Marco Antônio Alves Bezerra (membro eleito) e Jacqueline Borges Silva Tomaz (membro suplente).

 

No entendimento de Simonassi, é possível afirmar que, nas licenças e afastamentos do Procurador-Geral de Justiça, quem o substitui é o Subprocurador-Geral escolhido por ele. Nesta condição, este (que foi escolhido aleatoriamente pelo primeiro por afinidade pessoal), agora como seu “substituto legal”, na condição de membro nato, preside o Conselho Superior com direito a voto.

 

“Melhor especificando, o Chefe de Gabinete do PGJ, que foi alçado a Subprocurador-Geral por escolha do Procurador-Geral, hoje preside o Conselho Superior, como um dos 05 votantes. A escolha do promotor ABEL, cujos predicados pessoais e profissionais não se discute neste ponto, vicia todo o processo, especialmente considerando um colegiado de eleitores tão reduzido e que quem o designou é candidato”, aponta o promotor.

 

Simonassi acrescenta que o instituto da suspeição delimita as hipóteses em que o servidor público fica impossibilitado de exercer sua função em determinado caso, devido a vínculo subjetivo (relacionamento) com algum dos interessados, fato que compromete seu dever de imparcialidade.

 

Saiba mais

 

Onze membros do MPTO, entre Procuradores e Promotores de Justiça, se inscreveram. São eles: Ana Paula Reigota Ferreira Catini, Breno de Oliveira Simonassi, João Edson de Souza, João Rodrigues Filho, José Demóstenes de Abreu, Leila da Costa Vilela Magalhães, Luciano Cesar Casaroti, Luiz Francisco de Oliveira. Maria Cotinha Bezerra Pereira, Maria Natal de Carvalho Wanderley e Ricardo Vicente da Silva.

 

O que é o Quinto Constitucional

 

A Constituição Federal, em seu artigo 94, estabelece que um quinto das vagas dos tribunais do Poder Judiciário será preenchido por membros do Ministério Público e por advogados, cabendo a estas duas categorias realizar indicações de forma alternada.

 

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