Um agente da Polícia Civil D.G.M.S., com mais seis pessoas, foi condenado em Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa, proposta pelo Ministério Público Estadual (MPE), por receber salários e até o acréscimo de progressões na carreira sem efetivamente prestar serviços ao Estado. A prática irregular ocorreu entre os anos de 2005 e 2010, causando prejuízo ao erário na ordem de R$ 143.603,85.
Segundo foi sustentado pelo MPE, o réu foi investido no cargo de agente da Polícia Civil em 2003 e abandonou suas funções em janeiro de 2005, quando ingressou no curso de Medicina da Faculdade Presidente Antônio Carlos (Itpac), que exige dedicação em tempo integral. Quando a Ação Civil Pública foi proposta pelo Ministério Público, em 2010, ele se encontrava no 12º período do curso e cumpria residência em hospital no interior do Estado de São Paulo desde o 9º período.
Ainda de acordo com a Ação Civil Pública do MPE, D.G.M.S. esteve cedido informalmente (prática não prevista em lei) ao gabinete parlamentar do seu pai, um ex-deputado estadual identeficado nos autos. Suas folhas de frequência mensais foram emitidas por mais de quatro anos consecutivos pelo chefe de gabinete do parlamentar, L.M.G. – embora este tenha reconhecido, em declaração à Justiça, que o policial civil nunca trabalhou na Assembleia Legislativa, no gabinete de seu pai.
Na sentença, o juiz de direito pontua que o réu “Graduou-se às custas do erário estadual e graciosamente exerce contrato temporário junto ao Estado do Tocantins, agora, na função de médico, com um salário de R$ 8.166,60”.
Outros condenados
Também foram condenados pela prática de improbidade administrativa o ex-deputado estadual; seu então chefe de gabinete; e ex-gestores da Secretaria Estadual da Segurança Pública (SSP) que contribuíram para que D.G.M.S. permanecesse no cargo e recebesse remuneração sem que estivesse efetivamente trabalhando.
Da SSP, foram condenados um ex-diretor-geral da Polícia Civil, ex-subsecretário e ex-superintendentes da Polícia Civil.
As penas são proporcionais à improbidade praticada e à extensão do dano causado ao erário.
Penalidades
Os réus foram condenados a ressarcir solidariamente o valor do dano causado ao erário (total de R$ 143.603,85), acrescido de juros e multas; a pagar multa individual de valor equivalente ao dano causado ao erário; e à suspensão dos direitos políticos pelo prazo de cinco anos.
D.G.M.S., o ex-deputado seu pai e o chefe de gabinete foram condenados também à perda da função pública.
Comentários (0)