Por irregularidades, licenciamento ambiental do aterro deve ser transferido

Segundo o MPF, dentre as irregularidades constam a ausência da cobertura dos resíduos depositados e a exposição sem cuidados básicos de resíduos hospitalares.

Aterro de Palmas
Descrição: Aterro de Palmas Crédito: web

O Ministério Público Federal no Tocantins (MPF/TO), após inspeção realizada no dia 03 de dezembro de 2012, encaminhou à Justiça Federal uma Ação Civil Pública (ACP), na qual pede a transferência do Licenciamento Ambiental do Aterro Sanitário de Palmas/TO, sob a condução do município, para o Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins).

 

A ação foi motivada pelas evidentes irregularidades constatadas na administração do Aterro Sanitário da Capital, após as constantes denúncias feitas pelos moradores do entorno, referentes às precárias condições sanitárias de funcionamento do aterro localizado em área do Projeto de Assentamento São João.

 

Durante a vistoria, o procurador da Republica, acompanhado de técnicos do MPF/TO, MPE, NATURATINS e pelo presidente da Associação dos Assentados do Projeto São João, constataram a persistência das irregularidades apontadas pelo Naturatins durante vistoria realizada em 30 de março de 2012.

 

Dentre as irregularidades apontadas estavam ausência de cobertura dos resíduos depositados, a exposição sem cuidados básicos de resíduos hospitalares, escoamento de poluentes para o lençol freático, iminência de erosão da superfície do aterro, dentre outras.

 

Na ocasião da primeira vistoria, foi recomendado o cumprimento da legislação ambiental vigente nos âmbitos federal, estadual e municipal. No entanto, o município que é o atual órgão responsável pelo licenciamento ambiental de funcionamento do aterro, não adotou nenhuma medida fiscalizadora para o cumprimento das determinações da legislação referente ao meio ambiente.

 

A omissão e inércia do município na condução do processo de licenciamento ambiental leva ao deslocamento da atribuição, pela aplicação da competência supletiva.

 

Histórico

 

Após a inundação do antigo aterro da Capital devido a construção da barragem da Usina Hidrelétrica de Lajeado no Rio Tocantins, foi celebrado em julho de 2001, um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) entre MPF/TO, MPE, IBAMA, INCRA, NATURATINS, Prefeitura municipal de Palmas e Consórcio INVESTCO S/A. O objetivo era desempenhar as medidas necessárias para a execução das ações previstas no Programa Básico Ambiental, que dentre outras medidas, definia a área de relocação do Aterro Sanitário de Palmas. Na ocasião, convencionou-se que o INCRA firmaria contrato de concessão de dez hectares da área do Projeto de Assentamento São João.

 

Inicialmente, o Naturatins foi o órgão responsável pelas primeiras licenças de instalação e operação do aterro. No entanto, em 2005, em virtude dos impactos serem considerados de âmbito municipal, houve a transferência do licenciamento para o município.

 

Em março de 2008, devido a constantes reclamações dos moradores do entorno do aterro e pela solicitação do município pela modernização das suas operações, um novo TAC Extrajudicial foi firmado entre o MPF/TO, INCRA e Prefeitura de Palmas, figurando como intervenientes o MPE, NATURATINS e a Associação dos Assentados do Projeto de Assentamento São João. Neste termo, objetivou-se a readequação das medidas necessárias para o cumprimento das ações estabelecidas em 2001, sobretudo, as que resolvessem os impactos ambientais e sociais provocados pela instalação do aterro sanitário na área correspondente ao Projeto de Assentamento São João, no qual vivem cerca de 89 famílias de pequenos agricultores.

 

 

 

 

Comentários (0)