Por prática antiética, CRM impede Joaquim Rocha de exercer medicina por seis meses

De acordo com CRM, Joaquim Rocha responde a processo ético-profissional; o impedimento do exercício da profissão é de natureza preventiva e tem como objetivo “evitar prejuízo à população".

Joaquim Rocha
Descrição: Joaquim Rocha Crédito: Reprodução

O médico e ex-vereador de Palmas Joaquim Rocha (PMB) está impossibilitado de exercer a profissão, por 180 dias (seis meses), devido às manifestações que minimizam a gravidade da pandemia de Covid-19 e sugestões de tratamentos não convencionais contra a doença. Decisão nesse sentido foi tomada pelo Conselho Regional de Medicina do Tocantins (CRM-TO), no último sábado, 18. O médico foi notificado nesta quarta-feira, 22.

 

De acordo com a medida, Joaquim Rocha responde a processo ético-profissional. O impedimento do exercício da profissão, segundo a entidade, é de natureza preventiva e tem como objetivo “evitar prejuízos à população”.

 

O CRM levou em consideração, para suspender o registro profissional, também, as manifestações de Joaquim Rocha feitas em vídeo, o que despertou interesse do programa Fantástico, da Rede Globo, em fazer uma matéria com ele, no dia 22 de março. O programa achou curioso o médico ter receitado mutamba, vitamina C e mel, com alho e cebola, para combater o coronavírus.

 

Nesta sexta-feira, 24, Joaquim Rocha conferiu ao T1 Notícias que não se arrepende de tudo que falou nas redes sociais e reiterou críticas ao governo estadual acerca da implantação de três hospitais de campanha, para enfrentamento do coronavírus. “Eu tenho minha forma de pensar. Eu analiso esta crise e este vírus gosta de escuridão, umidade alta e temperatura baixa, e aqui no Tocantins não temos nada disso. Somos um Estado privilegiado porque é exatamente o contrário”, insistiu o médico.

 

EDITAL DE INTERDIÇÃO CAUTELAR APLICADA AO MÉDICO JOAQUIM ROCHA PEREIRA – CRM-TO Nº 0424

 

O CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições conferidas pela Lei no 3.268/57, regulamentada pelo Decreto nº 44.045/58, bem como pela Resolução CFM no 2.145/2016, decidiu, em Sessão Plenária Extraordinária realizada no dia 18 de abril de 2020, INTERDITAR CAUTELARMENTE O EXERCÍCIO PROFISSIONAL do médico Joaquim Rocha Pereira, CRM-TO nº 0424, denunciado nos autos do Processo Ético-Profissional no 05/2020, pelo prazo de 6 (seis) meses, contados desta data, quando ocorreu a sua notificação. Esta medida é de natureza preventiva e tem como objetivo evitar prejuízos à população.

 

Palmas, 22 de abril de 2020.

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