Por unanimidade, CNJ aplica pena de aposentadoria compulsória a Amado Cilton

A pena foi concedida ao desembargador do Tribunal de Justiça do Tocantins por acusações de venda de sentenças. Ele irá receber por "proventos proporcionais ao tempo de serviço"

Amado estava afastado do cargo desde 2011.
Descrição: Amado estava afastado do cargo desde 2011. Crédito: Divulgação

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) julgou, por unanimidade, procedente, em parte, o pedido para aplicar a pena de aposentadoria compulsória ao desembargador do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins (TJTO), Amado Cilton Rosa. A decisão foi proferida pelo presidente do CNJ, Ministo Luiz Fux, durante a 329ª Sessão Ordinária realizada na tarde desta terça-feira, 20, sob relatoria do Conselheiro Luiz Fernando Tomasi Keppen.

 

"O CNJ, por unanimidade, julgou procedente, em parte, o pedido para aplicar a pena de aposentadoria compulsória ao desembargador por proventos proporcionais ao tempo de serviço. Este é o resultado", declarou o presidente do CNJ, Ministo Luiz Fux.

 

O desembargador Amado Cilton Rosa está afastado do cargo desde 2011, acusado de venda de decisões e pagamentos de precatórios de forma irregular, ocorrida nos anos de 2009 e 2010. Na época, a Polícia Federal realizou a "Operação Maet" para investigar a venda das decisões do TJTO. A desembargadora Willamara Leila de Almeida, que presidia o Tribunal, foi aposentada compulsoriamente pelo Conselho Nacional de Justiça em 2012, além do bloqueio de R$ 9,4 milhões de bens dela e de Amado Cilton, que havia sido afastado pelo Superior Tribunal de Justiça em 2011.

 

"As imputações, a exceção de uma delas, restaram procedentes. Lamentavelmente, o desembargador requerido de forma livre e consciente, em associação com parentes e terceiro, desviou-se dos deveres como magistrado e transgrediu inúmeros preceitos éticos e disciplinares", enfatizou o relator Luiz Fernando Tomasi.

 

Para o relator, o desembargador Amado Cliton descumpriu inúmeros preceitos de ética da magistratura brasileira, como o princípio de recusar benefícios ou vantagens, portanto não se privou pelo "respeito à Constituição da República e às leis do país no desempenho de suas atividades, sem receber indevidas influências externas estranhas a justa convicção".

 

Em seu voto, Tomasi justifica citando o que diz o artigo 7º, inciso II da resolução nº 135 do Conselho Nacional de Justiça. "O magistrado será aposentado compulsoriamente pelo interesse público quando proceder de forma incompatível para a dignidade, a honra e o decoro de suas funções, tendo em vista a gravidade dos fatos que minudentemente, mais uma vez assevero, trago em meu voto, de 72 laudas que apresentei neste conselho, meu voto se encaminha no sentido de julgar procedente para aplicar ao requerido a pena de aposentadoria compulsória com proventos proporcionais ao tempo de serviço nos termos de fundamentação", finaliza Tomasi.

 

O que diz a OAB

 

Em nota assinada pelo presidente Gedeon Pitaluga, a Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional Tocantins informou que "assim que formalmente notificada, a OAB/TO iniciará o processo regulamentar para a escolha da lista sêxtupla da vaga que é destinada à advocacia pelos princípios da paridade e regra de alternância que regem o quinto constitucional".

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