Portaria do TRE estabelece horário especial de expediente nos dias de jogos do Brasil

Os prazos processuais que se iniciem ou se findem nos dias em que houver horário especial de expediente, ficam prorrogados para o primeiro dia útil subsequente

Crédito: Divulgação/Ascom TRE-TO

O Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE-TO) estabeleceu horário especial de expediente no âmbito da Justiça Eleitoral nos dias úteis de jogos da Seleção Brasileira na Copa do Mundo 2022. 

 

Conforme a Portaria nº 979/2022, o expediente se dará da seguinte forma:

 

I - das 8h às 11h, quando a partida tiver início às 12 horas;

II - das 8h às 12h, quando a partida tiver início às 13 horas; e

III - das 8h às 14h, quando a partida tiver início às 16 horas.

 

Os prazos processuais que se iniciem ou se findem nos dias em que houver horário especial de expediente ficam prorrogados para o primeiro dia útil subsequente.

 

Não haverá prorrogação dos prazos processuais em relação aos feitos da Eleição 2022, relativos a registro de candidatura e prestação de contas eleitorais, salvo se  se tratar de ato que exija o comparecimento presencial.

 

Confira a íntegra da Portaria nº 979/2022.

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