Portaria publicada no Diário Oficial do Estado cancela eleição do Sisepe-TO

Publicação ressaltou que processo havia sido marcado em decorrência de procedimento ilegal e viciado

Crédito: Divulgação Sisepe/TO

Portaria publicada na noite desta quinta-feira, 4, no Diário Oficial do Estado, cancelou as eleições do Sindicato dos Servidores Públicos no Estado do Tocantins (Sisepe-TO), que estava marcadas para 12 de dezembro. O documento é assinado pelo presidente da entidade, Elizeu Oliveira, que retomou o seu mandato após decisão da Justiça do Trabalho.

 

 

Na portaria, a comissão eleitoral nomeada pela secretária-geral Kelismene da Silva Gomes é destituída e uma nova comissão, independente e com lisura, nomeada. Agora, o grupo que vai cuidar da eleição é composto pelas seguintes pessoas:

 

 

Danielle Félix Delmondes Figueiredo Lima – Presidente (sindicalização nº 30776)

Guilherme Alexandre Medeiros Borges – Secretário (sindicalização nº 22682)

Daurizan Souza Carvalho da Silva - Secretária (sindicalização nº 30740)

Antônio Gonçalves de Souza - suplente (sindicalização nº 31318)

Israel Souza e Silva - suplente (sindicalização nº 29447)

Telma Rejane Pinheiro - suplente (sindicalização nº 17661)

 

 

A nova comissão trabalhará no novo edital das eleições do Sisepe e apresetnará novas datas para inscrição de chapas, apresentação de documentos e estipulando datas. Ainda não há previsão de quando será disputado o pleito, mas a tendência é que ocorra após o primeiro trimestre de 2026. O mandato da atual diretoria termina em 31 de maio de 2026.

 

 

Justificativas para as medidas

A portaria ressalta que a Justiça do Trabalho declarou a nulidade do afastamento de Elizeu Oliveira, sendo uma consequência jurídica lógica a anulação de todos os atos da presidente interina, pois diretamente envolvida no afastamento ilegal do presidente eleito democraticamente. “Considerando que a decisão judicial nos autos Processo nº 0002373-48.2025.5.10.0802 declarou a nulidade do ato praticado por parte da diretoria, que culminou no afastamento ilegal do presidente democraticamente eleito, e por via de consequência, a eleição indireta e nomeação de diretoria interina, que em ato seguinte nomeou comissão eleitoral; Considerando que tal decisão invalida todos os atos praticados pela presidente interina, eis que a sua nomeação foi oriunda de procedimento ilegal e viciado”, pontua o documento.

 

 

Sem necessidade de extensão de mandato

A portaria esclarece, ainda, que não haverá prorrogação de mandato, pois há tempo hábil para realização das eleições. “Face ao mandato da atual diretoria executiva se encerrar somente em 31/05/2026, assim, sendo garantida a posse tempestiva da que vier a ser eleita”, frisa o documento.

 

 

Além disso, completa que as novas datas estabelecidas pela nova comissão eleitoral não trarão prejuízo a qualquer sindicalizado que tenha interesse em concorrer às eleições. Pelo contrário, ampliará os prazos, possibilitando a participação de todos, bem como dará publicidade para que todos tenham conhecimento.

 

Confira a portaria na Página 85 do Diário Oficial do Estado em anexo.

 

 

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